Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Acórdão
PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. PENSÃO POR MORTE. QUALIDADE DE SEGURADO. NÃO COMPROVAÇÃO. DIREITO PERSONALÍSSIMO. LEGITIMIDADE. REEXAME DO CONTEXTO FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA 7/STJ. 1. Na hipótese dos autos, extrai-se do acórdão vergastado e das razões de Recurso Especial que o entendimento da Corte a quo está em consonância com a orientação do STJ no sentido de que o benefício previdenciário é direito personalíssimo que se extingue com o falecimento do titular. O direito ao benefício previdenciário não se confunde com a possibilidade de os herdeiros pleitearem diferenças pecuniárias que o segurado deveria ter recebido em vida. 2. É vedada, pela via especial, a análise de documentação para aferir se estavam presentes os requisitos para o deferimento de pensão por morte à de cujus, por força da Súmula 7/STJ. 3. Agravo Interno não provido.
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O STJ AREsp 2.191.015 é citado por 3 decisões da base. As citações são do acórdão, não desta decisão. Abrir o acórdão
Os mais citados pelas decisões com a tese provável "pensão por morte: dependentes e lei aplicável", sem os processuais de rotina. Ver a lista completa
Gabinete do Ministro Herman Benjamin · Ministério Público (terço OAB/MP): Procurador de Justiça – MP/SP; vaga do Min. Edson Vidigal
Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.