Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Acórdão
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA. OMISSÃO. ART. 619 DO CPP. IRRECORRIBILIDADE DE DECISÃO QUE ACOLHE PROMOÇÃO DE ARQUIVAMENTO. DO CPP. PRETENSÃO ART. 28 DE REJULGAMENTO. INVIABILIDADE. PRECEDENTE. 1. Consoante o disposto no do CPP, a oposição de embargos de art. 619 declaração enseja, em síntese, o aprimoramento da prestação jurisdicional, por meio da retificação do julgado que se apresenta omisso, ambíguo, contraditório ou com erro material. São inadmissíveis, portanto, quando, a pretexto da necessidade de esclarecimento, aprimoramento ou complemento da decisão embargada, objetivam, em essência, o rejulgamento do caso. 2. Na hipótese, verifica-se que a irresignação da defesa se resume ao seu mero inconformismo com o resultado do julgado, que lhe foi desfavorável. Não há nenhum fundamento que justifique a oposição dos aclaratórios, notadamente porque o acórdão embargado foi expresso em afirmar ser irrecorrível a decisão do Juiz que acolhe a promoção do arquivamento do procedimento investigatório. 3. Como salientado na decisão, não se trata da aplicação do do art. 28 CPP, visto que na hipótese não houve discordância do Magistrado de primeiro grau com a manifestação do que atuava no caso. Parquet 4. Salienta-se, por oportuno, que a omissão sanável pelo recurso integrativo ocorre quando o acórdão deixa de se manifestar sobre ponto essencial para o julgamento da lide. Desse modo, não está caracterizado nenhum vício previsto no do CPP se o julgador dirimiu, de modo art. 619 fundamentado, as questões que lhe foram submetidas. 5. Embargos de declaração rejeitados.
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Gabinete do Ministro Rogerio Schietti Cruz · Ministério Público (terço OAB/MP): Procurador de Justiça – MPDFT; vaga do Min. Cesar Asfor Rocha
Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.