Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
TJGO · Acórdão
Link do tribunal: abre a consulta pública do processo (PJe/Projudi): o acórdão está na lista de documentos.
Direito Civil e Processual Civil. Agravo de Instrumento. Alienação fiduciária de bem imóvel. Leilão extrajudicial. Intimação pessoal do devedor fiduciante. Tutela de urgência. Recurso desprovido. I. CASO EM EXAME 1. Agravo de instrumento interposto por terceira juridicamente interessada contra decisão que deferiu tutela de urgência em ação anulatória para suspender os efeitos de leilões extrajudiciais relativos a imóvel objeto de alienação fiduciária, bem como impedir atos de transferência da propriedade e de imissão na posse. Sustenta-se a regularidade da intimação para ciência dos atos expropriatórios e a validade do procedimento de consolidação da propriedade. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em saber se estão presentes os requisitos para manutenção da tutela de urgência que suspendeu os efeitos dos leilões extrajudiciais, especialmente diante da controvérsia acerca da regularidade da intimação pessoal da devedora fiduciante para ciência das datas dos leilões. II. RAZÕES DE DECIDIR A concessão da tutela de urgência exige a demonstração da probabilidade do direito e do perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo, nos termos do art. 300 do CPC. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça consolidou entendimento no sentido de que a intimação pessoal do devedor fiduciante acerca da data, horário e local do leilão extrajudicial constitui requisito de validade do procedimento previsto na Lei nº 9.514/1997. Os elementos constantes dos autos indicam que a notificação referente aos atos expropriatórios foi recebida por terceiro estranho à relação fiduciária, circunstância que impede, nesta fase de cognição sumária, a conclusão inequívoca acerca da efetiva ciência pessoal da devedora. Diante da possibilidade de consolidação definitiva dos efeitos do leilão e da perda de imóvel residencial, revela-se adequada a medida de suspensão dos atos expropriatórios até o esclarecimento da controvérsia no processo de origem. A existência de dúvida razoável sobre a regularidade da intimação pessoal justifica a preservação do resultado útil do processo e afasta a reforma da decisão agravada neste momento processual. IV. DISPOSITIVO E TESE Recurso conhecido e desprovido. Tese de julgamento: “1. A intimação pessoal do devedor fiduciante acerca da realização do leilão extrajudicial constitui requisito de validade do procedimento previsto na Lei nº 9.514/1997. 2. A existência de dúvida razoável sobre a efetiva ciência do devedor quanto às datas dos leilões autoriza a manutenção de tutela de urgência destinada à suspensão dos atos expropriatórios. 3. A preservação do resultado útil do processo recomenda a suspensão cautelar dos efeitos do leilão quando a regularidade da intimação pessoal demanda instrução probatória.”
ACORDAM, os componentes da Segunda Turma Julgadora da 2ª Câmara Cível do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, à unanimidade, em conhecer e desprover o recurso
Crie a conta para ler o inteiro teor aqui, ou veja no tribunal.
2ª Câmara Cível · TJGO · presidente: Reinaldo Alves Ferreira
Composição: Reinaldo Alves Ferreira (presidente).
Secretaria: Secretaria — Divino Pinheiro Lemes
RI/TJGO art. 150: inscrição prévia pelo sistema RSO (Registro de Sustentação Oral, http://www.tjgo.jus.br/rso/ctrl/rso_inscricao_ctrl.php) até as 10h do dia útil anterior, na sessão virtual (o pedido tempestivo retira o feito da pauta virtual para a presencial/videoconferência); na sessão presencial ou por videoconferência, até a declaração de abertura da sessão (CPC art. 937, § 2º).
Memoriais por petição nos autos (PJD/Projudi) ou entregues ao gabinete do relator.
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJGO · Todos os órgãos do TJGO
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.