Abrindo a decisão
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STJ · Acórdão
DIREITOS AUTORAIS. ESCRITÓRIO CENTRAL DE ARRECADAÇÃO E DISTRIBUIÇÃO – ECAD. EXECUÇÃO DE OBRAS MUSICAIS EM ACADEMIA DE GINÁSTICA. UTILIZAÇÃO DE PLATAFORMAS DIGITAIS E TV POR ASSINATURA. COBRANÇA. LEGALIDADE. FATOS GERADORES DISTINTOS. INEXISTÊNCIA DE BIS IN IDEM. JURISPRUDÊNCIA CONSOLIDADA DO STJ. TEMA REPETITIVO 1066 DO STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. SÚMULA 63/STJ. 1. Nos termos da jurisprudência consolidada desta Corte, “[é] iterativa a jurisprudência do STJ no sentido de que a academia de ginástica deve recolher valores devidos a título de direitos autorais em decorrência da sonorização dos ambientes do estabelecimento ” (AgInt no relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, comercial REsp n. 2.109.960/MA, julgado em DJe de . 10/6/2024, 27/6/2024) Súmula 63/STJ. 2. “Na cobrança de direitos autorais por suposta utilização não autorizada de obra artística, não se pode confundir a obrigação da empresa exploradora do serviço de hotelaria com o a obrigação da empresa prestadora dos serviços de transmissão de sinal de TV por assinatura, pois resultam de fatos geradores distintos, a saber: (i) a captação de transmissão de radiodifusão em locais de frequência coletiva (quartos de hotel) e (ii) a radiodifusão sonora ou televisiva em si. Daí porque não há falar, em casos tais, na ” ( relator Ministro Ricardo Villas Bôas ocorrência de bis in idem REsp n. 1.589.598/MS, Cueva, Terceira Turma, julgado em DJe de . 13/6/2017, 22/6/2017) 3. Agravo interno a que se nega provimento.
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