Abrindo a decisão
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STF · Acórdão
AGRAVO REGIMENTAL. AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. ASSOCIAÇÃO NACIONAL DE CIDADANIA (ASPIM). ART. 103, XI, DA CARTA MAGNA. ILEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM. ENTIDADE DE CLASSE DE ÂMBITO NACIONAL. NÃO CARACTERIZAÇÃO. PRECEDENTES. AGRAVO NÃO PROVIDO. I – A associação agravante não se enquadra no conceito de entidade de classe de que trata o art. 103, XI, da Constituição Federal, pois, “a pretexto de efetuar a defesa de toda a sociedade, patrocina interesses de diversas categorias profissionais e/ou econômicas não homogêneas” (ADI 4.230-AgR/RJ, Rel. Min. Dias Toffoli). II – Agravo regimental a que se nega provimento.
Isso posto, nego provimento a este agravo regimental. Fica prejudicado, por conseguinte, o agravo interposto pelo Estado do Rio de Janeiro às fls. 64-72 dos autos. É como voto. 2 documento pode ser acessado no endereço eletrônico http://www.stf.jus.br/portal/autenticacao/ sob o número 6581790. Voto - MIN. MARCO AURÉLIO 21/08/2014 PLENÁRIO AG.REG. NA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE 4.231 RIO DE JANEIRO O SENHOR MINISTRO MARCO AURÉLIO – Tenho visão, que o ministro Ayres Britto diria generosa, quanto à admissibilidade do controle concentrado. A parte requerente na ação direta de inconstitucionalidade é a Associação Nacional de Cidadania. A meu ver, há um objetivo a ser defendido, presente essa Associação. Isso no primeiro caso. No segundo caso da lista, tem-se sindicato, e não existe confederação, que faz as vezes de uma associação de âmbito nacional, que é o Sindicato Nacional dos Servidores do Ministério Público da União. Sabemos que os servidores estão espalhados no território nacional. Por isso, nos dois casos, provejo os agravos. O SENHOR MINISTRO RICARDO LEWANDOWSKI (PRESIDENTE E RELATOR) - Pois, não. Apenas para esclarecer os nobre Pares: no primeiro caso, eu estou citando um precedente do Ministro Toffoli, e, aliás, o próprio nome é bastante emblemático, Associação Nacional da Cidadania, quer dizer, ela defende qualquer coisa. E o Ministro Toffoli, no seu precedente, diz o seguinte: […]
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