Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
TJBA · Acórdão
Agravo de instrumento. Execução de título judicial. Exceção de pré-executividade. Obrigação solidária. Ilegitimidade passiva. Coisa julgada. Esgotamento de execução contra devedora principal. Desnecessidade. Patrimônio de afetação. SPE. Ordem de penhora. Decisão interlocutória que rejeitou exceção de pré-executividade e determinou a liberação dos valores bloqueados em favor do exequente. A agravante sustenta ilegitimidade passiva, necessidade de esgotamento da execução contra a devedora principal, proteção do patrimônio de afetação da SPE e inobservância da ordem preferencial de penhora. A matéria relativa à ilegitimidade passiva já foi definitivamente superada na fase de conhecimento. A sentença transitada em julgado condenou solidariamente todas as acionadas. A coisa julgada material impede a rediscussão de questões já decididas definitivamente. A exceção de pré-executividade tem cabimento restrito às hipóteses em que a matéria possa ser conhecida ex officio e decidida de plano. A questão suscitada foi objeto de cognição exauriente na fase de conhecimento. Reconhecida a solidariedade em decisão judicial transitada em julgado, pode o credor demandar sua pretensão executiva contra qualquer dos devedores, independentemente de ordem preferencial. O art. 275 do CC confere ao credor a faculdade de exigir e receber de um ou de alguns dos devedores, parcial ou totalmente, a dívida comum. O patrimônio de afetação previsto na Lei nº 10.931/2004 destina-se à proteção dos adquirentes de unidades imobiliárias. Não constitui óbice à responsabilização das sócias da SPE quando há condenação solidária decorrente de inadimplemento contratual relacionado ao próprio empreendimento. A execução foi direcionada primeiramente ao bem de maior liquidez. O art. 835, I, do CPC estabelece que a penhora recairá preferencialmente sobre dinheiro em depósito bancário. A ordem de preferência foi respeitada. A circunstância de não terem sido localizados valores suficientes não obriga o juízo a esgotar todas as modalidades de penhora antes de prosseguir contra outro devedor solidário. O credor tem a faculdade de dirigir a execução contra qualquer dos codevedores solidários. Recurso não provido.
Recurso não provido
Crie a conta para ler o inteiro teor aqui, ou veja no tribunal.
5ª Câmara Cível · TJBA
Secretaria
Gabinete do Desembargador José Cícero Landin Neto
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.