Abrindo a decisão
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STJ · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ACÓRDÃO QUE NEGOU PROVIMENTO AO AGRAVO INTERNO. INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS NO JULGADO. REEXAME DE MATÉRIA. RECURSO COM CARÁTER INFRINGENTE. EMBARGOS REJEITADOS. I. CASO EM EXAME 1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que negou provimento ao agravo interno, mantendo a incidência da sob alegação de erro de fato e Súmula 7/STJ, inexistência de necessidade de revolvimento de matéria fático-probatória. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em saber se os embargos de declaração podem ser utilizados para corrigir suposto erro de fato no acórdão embargado, ou se configuram tentativa de reexame de matéria já decidida. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Os embargos de declaração, nos termos do do CPC, destinam-se art. 1.022 exclusivamente a suprir omissão, dissipar obscuridade, afastar contradição ou corrigir erro material, não sendo instrumento para rediscussão do julgado. 4. A decisão embargada analisou de forma clara e suficiente todas as questões relevantes do apelo extremo, não havendo omissão ou negativa de prestação jurisdicional. 5. A pretensão da parte embargante de modificar o julgado não se harmoniza com a natureza dos embargos de declaração, que não se prestam para provocar o reexame de matéria já apreciada. IV. DISPOSITIVO 6. Embargos de declaração rejeitados.
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Gabinete de Marco Aurélio Gastaldi Buzzi · TJ (terço de desembargadores estaduais): Desembargador - TJSC; vaga do Min. Paulo Medina
Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.