Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJCE · Acórdão
SÚMULA DE JULGAMENTO. DIREITO DO CONSUMIDOR. RECURSO INOMINADO. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS MATERIAIS E MORAIS. MOVIMENTAÇÃO FINANCEIRA VIA APLICATIVO BANCÁRIO. TRANSFERÊNCIA DE VALORES PARA CONTA DESCONHECIDA. EXISTÊNCIA DE CULPA EXCLUSIVA DO CONSUMIDOR. CAUSA EXCLUDENTE DE RESPONSABILIDADE, NOS TERMOS DO ARTIGO 14, § 3º, INCISO II, DO CDC. DEVER DE INDENIZAR NÃO CONFIGURADO. DANOS MORAIS E MATERIAIS INDEVIDOS. RECURSO INOMINADO INTERPOSTO PELA PARTE AUTORA CONHECIDO E DESPROVIDO. SENTENÇA DE MÉRITO MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. ACÓRDÃO Os membros da Primeira Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais do Estado do Ceará, por unanimidade de votos, e nos termos da manifestação do Juiz relator, acordam em CONHECER E NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO INOMINADO interposto pela parte autora, nos termos do relatório e voto do Juiz Relator, que passam a fazer parte integrante do presente acórdão. Condenação da parte autora recorrente vencida ao pagamento de custas processuais e honorários advocatícios, estes arbitrados em 20% (vinte por cento) sobre o valor atualizado da causa, suspensa a exigibilidade em face do que preceitua o art. 98, § 3º, do CPC. Fortaleza, CE., 21 de julho de 2025. Bel. Irandes Bastos Sales Juiz Relator
ÓRDÃO Os membros da Primeira Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais do Estado do Ceará, por unanimidade de votos, e nos termos da manifestação do Juiz relator, acordam em CONHECER E NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO INOMINADO interposto pela parte autora, nos termos do relatório e voto do Juiz Relator, que passam a fazer parte integrante do presente acórdão
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1ª Turma Recursal · TJCE · presidente: Antônio Alves de Araújo
Composição: Antônio Alves de Araújo (presidente); Geritsa Sampaio Fernandes (titular); Irandes Bastos Sales (titular).
Secretaria
Requerimento eletrônico de sustentação oral (sistema iColegiado, Portaria nº 2012/2026): por videoconferência, até o fim do expediente do dia útil anterior à sessão; presencial, até o início do julgamento. Cadastro prévio na CATI ((85) 3366-2966, [email protected]). Indisponível o sistema, pedido pelo e-mail institucional do órgão. https://www.tjce.jus.br/requerimento-de-sustentacao-oral-para-sessoes-presenciais/
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.