Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJPI · Acórdão
Link do tribunal: abre a consulta pública do processo (PJe/Projudi): o acórdão está na lista de documentos.
INCOMPETÊNCIA DA CÂMARA CÍVEL. COMPETÊNCIA DAS CÂMARAS DE DIREITO PÚBLICO. REDISTRIBUIÇÃO DO FEITO. DECISÃO MONOCRÁTICA Verifica-se que o presente recurso foi distribuído, por sorteio, à minha relatoria, ficando afeto à competência da 4ª Câmara Especializada Cível para sua apreciação. Todavia, à luz do disposto no art. 81-A, inciso II, alínea “j”, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, verifica-se que compete às Câmaras de Direito Público o exame e julgamento da presente controvérsia, por se tratar de recurso interposto contra pronunciamento judicial exarado por magistrado de primeiro grau em matéria afeta ao direito público. Diante disso, reconheço a incompetência da 4ª Câmara Especializada Cível para apreciar e processar o presente recurso e, em consequência, determino a sua redistribuição entre os integrantes das Câmaras de Direito Público deste Tribunal, nos termos regimentais acima mencionados. Cumpra-se. Teresina/PI, data da assinatura digital. Desembargador Lirton Nogueira Santos
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4ª Câmara Especializada Cível · TJPI · presidente: Lirton Nogueira Santos
Composição: Lirton Nogueira Santos (presidente); Francisco Gomes da Costa Neto; João Gabriel Furtado Baptista; Olímpio José Passos Galvão.
Secretaria
Sustentação oral: inscrição prévia junto à Secretaria Judiciária / coordenadoria do órgão ([email protected], (86) 3218-0886), na forma do Regimento Interno do TJPI; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais.
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJPI · Todos os órgãos do TJPI
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.