Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJGO · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E EMPRESARIAL. AGRAVO INTERNO. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. GRATUIDADE DA JUSTIÇA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento, mantendo o indeferimento do pedido de concessão dos benefícios da gratuidade da justiça. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em saber se restou comprovada a hipossuficiência econômica apta a justificar a concessão da gratuidade da justiça, diante da documentação apresentada e da situação patrimonial dos recorrentes. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A gratuidade da justiça depende da demonstração concreta da incapacidade de arcar com as despesas processuais, conforme previsão constitucional e legal. 4. A presunção relativa de veracidade da declaração de hipossuficiência pode ser afastada quando houver indícios de capacidade econômica ou quando a documentação apresentada se mostrar insuficiente para demonstrar a alegada incapacidade financeira. 5. A apresentação parcial de extratos bancários e a ausência de documentos referentes a todas as instituições financeiras com as quais os recorrentes mantêm relacionamento impedem a análise completa da situação financeira. 6. A existência de patrimônio relevante, evidenciado por declaração de imposto de renda com bens vinculados à atividade rural de elevado valor, afasta a conclusão de incapacidade econômica para suportar despesas processuais. 7. O estado de endividamento ou o processamento de recuperação judicial não demonstram, por si sós, hipossuficiência econômica para fins de concessão da gratuidade da justiça. 8. Ausentes elementos novos capazes de infirmar os fundamentos da decisão agravada, impõe-se a sua manutenção. IV. DISPOSITIVO E TESE 9. Recurso conhecido e desprovido. Tese de julgamento: “1. A declaração de hipossuficiência possui presunção relativa e pode ser afastada quando a documentação apresentada é insuficiente ou quando há indícios de capacidade econômica. 2. O estado de endividamento ou o processamento de recuperação judicial não demonstram, por si sós, hipossuficiência econômica para fins de concessão da gratuidade da justiça.” Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 5º, LXXIV; CPC, arts. 98, 99, § 3º, e 1.021. PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Gabinete da Desembargadora Juliana Pereira Diniz Prudente AGRAVO INTERNO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 5126489-39.2026.8.09.0105 COMARCA : MINEIROS AGRAVANTES/AUTORES : ROGÉRIO VIAN E MARCELA REZENDE CARVALHO AGRAVADA/RÉ : MARCHIO MATERIAIS DE CONSTRUCAO E TRANSPORTE LTDA RELATORA : DESEMBARGADORA JULIANA PEREIRA DINIZ PRUDENTE
Recurso conhecido e desprovido.
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8ª Câmara Cível · TJGO · presidente: Juliana Pereira Diniz Prudente
Composição: Juliana Pereira Diniz Prudente (presidente).
Secretaria: Secretaria — Elisangela Braz Ferreira
RI/TJGO art. 150: inscrição prévia pelo sistema RSO (Registro de Sustentação Oral, http://www.tjgo.jus.br/rso/ctrl/rso_inscricao_ctrl.php) até as 10h do dia útil anterior, na sessão virtual (o pedido tempestivo retira o feito da pauta virtual para a presencial/videoconferência); na sessão presencial ou por videoconferência, até a declaração de abertura da sessão (CPC art. 937, § 2º).
Memoriais por petição nos autos (PJD/Projudi) ou entregues ao gabinete do relator.
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJGO · Todos os órgãos do TJGO
Gabinete Desembargadora Juliana Pereira Diniz Prudente
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.