Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJBA · Acórdão
PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL. VALOR DA CAUSA. INADEQUAÇÃO. EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA PRIMAZIA DA RESOLUÇÃO DO MÉRITO. ARTIGOS 4º, 292, §3º E 321 DO CPC. CORREÇÃO DE OFÍCIO. POSSIBILIDADE. RECURSO PROVIDO. ANULAÇÃO DA SENTENÇA. REMESSA DOS AUTOS AO PRIMEIRO GRAU. O princípio da primazia da resolução do mérito, consagrado no artigo 4º do CPC/2015, determina que seja privilegiado o julgamento do mérito em detrimento de questões meramente formais, sempre que possível. A inadequação do valor da causa não constitui vício insanável quando a petição inicial preenche os demais requisitos legais, devendo o magistrado proceder à sua correção de ofício, nos termos do artigo 292, §3º, do CPC. Preenchidos os requisitos essenciais da petição inicial previstos no artigo 319 do CPC, a extinção do processo sem resolução do mérito mostra-se desproporcional, sendo adequada a correção do valor mediante arbitramento judicial. Recurso provido para anular a sentença e determinar a remessa dos autos ao juízo de origem para correção do valor da causa e regular prosseguimento do feito.
ACORDAM os Desembargadores da Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso
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3ª Câmara Cível · TJBA
Secretaria
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.