Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Monocrática
Ante o exposto, não conheço do habeas corpus substitutivo e concedo habeas corpus de ofício para excluir o reconhecimento da reincidência e examinar o requerimento do paciente pelo livramento condicional. Comunique-se, com urgência, o teor desta decisão ao Tribunal e ao juízo competente. Ciência ao Ministério Público Federal. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 26 de março de 2025. Ministro Carlos Cini Marchionatti (Desembargador Convocado TJRS) Relator Documento eletrônico VDA46408341 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): CARLOS CINI MARCHIONATTI Assinado em: 26/03/2025 21:41:07 Publicação no DJEN/CNJ de 31/03/2025. Código de Controle do Documento: a830785a-2657-4649-9111-213dd42207bd
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O STJ HC 987.584 é citado por 1 decisão da base. As citações são do acórdão, não desta decisão. O acórdão não está na base.
Os mais citados pelas decisões com a tese provável "livramento condicional", sem os processuais de rotina. Ver a lista completa