Abrindo a decisão
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STJ · Acórdão
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. CONCURSO PÚBLICO. ANULAÇÃO DE QUESTÃO OBJETIVA. FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA NÃO INFIRMADOS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1. Na origem, sentença proferida nos autos do mandado de segurança impetrado pelo ora agravante, em face da Fundação Universidade Estadual do Piauí – FUESPI, no qual se pretende a anulação de questões do concurso público realizado para o cargo de soldado da Polícia Militar do Estado do Piauí, com a atribuição da correta pontuação, que denegou a segurança pleiteada. 2. O Tribunal local negou provimento ao apelo do impetrante. 3. O recurso especial não foi conhecido em razão dos seguintes fundamentos: a) com relação à afronta do art. 1.022 do CPC, a parte recorrente não especificou quais incisos foram contrariados e não demonstrou especificamente quais os vícios do aresto vergastado e/ou a sua relevância para a solução da controvérsia – incidência da Súmula n. 284 do STF - e b) ausência de prequestionamento do art. 489 do CPC – incidência da Súmula n. 211 do STJ. 4. Nas razões do interno, não foram impugnados os fundamentos da decisão agravada, o que faz incidir o óbice da Súmula n. 182 do STJ. 5. Agravo interno não conhecido.
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Gabinete do Ministro Teodoro Silva Santos · TJ (terço de desembargadores estaduais): Desembargador – TJCE; vaga do Min. Jorge Mussi
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