Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJBA · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. ABANDONO DA CAUSA. INTIMAÇÃO PESSOAL ELETRÔNICA. DOMICÍLIO ELETRÔNICO. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Apelação cível interposta por Santander Brasil Administradora de Consórcio Ltda. contra sentença que extinguiu, sem resolução do mérito, ação de busca e apreensão em alienação fiduciária, com fundamento no art. 485, III, do CPC, em razão do abandono da causa. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em definir se a intimação eletrônica com ciência tácita, certificada pelo sistema PJe, satisfaz a exigência de intimação pessoal prévia à extinção do processo por abandono da causa. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O art. 485, III e § 1º, do CPC exige a intimação pessoal da parte autora antes da extinção do processo por abandono da causa. 4. A intimação realizada por portal eletrônico possui natureza de intimação pessoal para todos os efeitos legais, nos termos do art. 5º, § 6º, da Lei nº 11.419/2006. 5. A instituição financeira cadastrada no domicílio eletrônico tem o ônus de gerir suas comunicações processuais eletrônicas, sendo válida a ciência tácita certificada pelo sistema. 6. A exigência de carta física ou mandado, quando há comunicação válida pelo domicílio eletrônico, configura formalismo excessivo incompatível com a eficiência do processo digital. 7. A inércia da autora após intimação pessoal eletrônica válida autoriza a manutenção da sentença de extinção sem resolução do mérito. IV. DISPOSITIVO 8. Recurso desprovido.
ACORDAM os magistrados integrantes da Primeira Câmara Cível do Estado da Bahia, em NEGAR PROVIMENTO ao recurso
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1ª Câmara Cível · TJBA
Secretaria
Gabinete do Desembargador Edson Ruy Bahiense Guimarães
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.