Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C TUTELA DE URGÊNCIA – PRELIMINAR DE SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA REJEITADA. MÉRITO: CONTRATO DE CESSÃO DE QUOTAS – OBRIGAÇÃO DE ASSUNÇÃO DOS PASSIVOS DAS EMPRESAS CEDIDAS – INDEFERIMENTO DA TUTELA NA ORIGEM – PROBABILIDADE DO DIREITO E PERIGO DE DANO CONFIGURADOS – TUTELA ANTECIPADA RECURSAL PARCIALMENTE DEFERIDA – RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. A preliminar de supressão de instância deve ser rejeitada, pois o Juízo de origem enfrentou expressamente a matéria relativa ao indeferimento da tutela de urgência, inexistindo supressão de instância ou violação ao duplo grau de jurisdição. A cláusula contratual que impõe ao adquirente das quotas a assunção plena e exclusiva dos passivos das empresas cedidas autoriza, na relação entre as partes contratantes, a exigência de providências destinadas a afastar o cedente dos efeitos das obrigações transferidas. A probabilidade do direito decorre da violação contratual documentada, e o perigo de dano evidencia-se pelo risco de constrições patrimoniais, negativação e multiplicação de demandas judiciais em desfavor do cedente. Recurso conhecido e parcialmente provido.
Recurso conhecido e parcialmente provido
Crie a conta para ler o inteiro teor aqui, ou veja no tribunal.
3ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Odemilson Roberto Castro Fassa
Composição: Odemilson Roberto Castro Fassa (presidente); Amaury da Silva Kuklinski; Marco André Nogueira Hanson; Paulo Alberto de Oliveira; Fábio Possik Salamene (convocado).
Secretaria: 3ª Câmara Cível
Pedido de sustentação oral em sessões telepresenciais pelo e-mail [email protected].
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMS · Todos os órgãos do TJMS
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.