Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO EM REITERAÇÃO DE PEDIDO. NÃO HABEAS CORPUS. CONHECIMENTO. AGRAVO IMPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu do recurso em habeas corpus, pelo fundamento de reiteração de pedido formulado em outro ambos impugnando o mesmo writ, acórdão. 2. Os agravantes alegam que os pedidos formulados nos dois possuem objetos distintos, writs sendo que no recurso se requereu a substituição da prisão preventiva por medidas cautelares diversas, enquanto no primeiro o pedido principal consistiu na revogação da habeas corpus prisão preventiva por ilegalidade. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3. A questão em discussão consiste em saber se o recurso em interposto pelos habeas corpus agravantes configura reiteração de pedido já formulado em outro , impedindo o seu writ conhecimento. III. RAZÕES DE DECIDIR 4. A análise dos autos demonstrou que o recurso em constitui mera reiteração do habeas corpus pedido formulado em outro , que aguarda julgamento, com identidade de partes e habeas corpus causa de pedir, ambos impugnando o mesmo acórdão. IV. DISPOSITIVO E TESE 5. Resultado do Julgamento: Agravo regimental improvido. Tese de julgamento: 1. O recurso em que constitui mera reiteração de pedido formulado em outro , habeas corpus writ com identidade de partes e causa de pedir, não pode ser conhecido. Dispositivos relevantes citados: Não há dispositivos relevantes citados. Jurisprudência relevante citada: RCD no HC Rel. Min. Antonio Saldanha STJ, 974.883/MS, Palheiro, Sexta Turma, julgado em DJEN de STJ, AgRg no HC 12/3/2025, 18/3/2025; Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em DJEN 958.774/MS, 5/3/2025, de 10/3/2025.
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Gabinete do Ministro Ribeiro Dantas · TRF (terço de desembargadores federais): Des. Federal – TRF 5ª Região (PE); vaga do Min. Ari Pargendler
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