Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TRF2 · Acórdão
A 2ª Turma Recursal do Espírito Santo decidiu, por unanimidade, DAR PROVIMENTO AOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DO AUTOR para esclarecer que foi dado parcial provimento ao recurso inominado do INSS, apenas para fixar a DIB na data de citação do INSS, nos termos do voto desta Relatora (Extrato de Ata - Ev. 37). No mais, mantida a sentença. Intimem-se. Certificado o trânsito em julgado, baixem os autos à origem, nos termos do voto do(a) Relator(a).
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2ª Turma Recursal do Espírito Santo · TRF2
Composição: Francisco de Assis Basilio de Moraes; Marcelo da Rocha Rosado; Viviany de Paula Arruda.
Secretaria: Secretaria das Turmas Recursais Federais do Espírito Santo (STR)
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.