Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Acórdão
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ÔNUS SUCUMBENCIAIS. PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. MODIFICAÇÃO DO ENTENDIMENTO DA CORTE LOCAL. REEXAME DE FATOS E PROVAS. VEDAÇÃO. SÚMULA N. 7 DO STJ. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. A controvérsia trazida a debate consiste em perquirir quem, no caso concreto, deu causa à propositura da demanda e deve suportar os ônus sucumbenciais, ante a extinção sem resolução do mérito. 2. Na hipótese, o Tribunal estadual entendeu que o autor foi responsável pela instauração desnecessária da demanda, porquanto, à época da propositura da ação, em julho de 2021, já não mais subsistia a causa de pedir invocada na inicial, na medida em que o pleito de exoneração da fiança havia sido atendido pelos réus extrajudicialmente, no ano de 2020, após notificação enviada pelo fiador. 3. Eventual modificação desse entendimento demandaria o revolvimento do conjunto fático-probatório da lide, o que é vedado na estreita via do recurso especial, nos termos da Súmula n. 7 do STJ. 4. Agravo interno não provido.
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Gabinete do Ministro Moura Ribeiro · TJ (terço de desembargadores estaduais): Desembargador – TJSP; vaga do Min. Massami Uyeda
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