Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJSP · Acórdão
DIREITO TRIBUTÁRIO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL. RECURSO DESPROVIDO. I. Caso em Exame 1. Agravo de instrumento interposto pela Prefeitura Municipal de Assis contra decisão que determinou a apresentação de demonstrativo atualizado do débito, ajustado aos parâmetros constitucionais, em execução fiscal. A decisão questionada preconizou a aplicação da SELIC pós Emenda Constitucional nº 113/21 e o teto SELIC para períodos anteriores, expurgando-se o excesso de execução. II. Questão em Discussão 2. A questão em discussão consiste na possibilidade de incidência de encargos municipais em patamar superior à Taxa Selic antes da entrada em vigor da Emenda Constitucional nº 113/2021. III. Razões de Decidir 3. A decisão agravada reconheceu vício material na formação do quantum debeatur, determinando a substituição das CDAs para observância dos parâmetros constitucionais definidos nos Temas 1.062 e 1.419 do STF, aplicando-se exclusivamente a Taxa SELIC. 4. O STF, no julgamento do RE nº 1.346.152/SP (Tema 1217), decidiu que os municípios não podem adotar índices de correção monetária e de juros de mora superiores à Taxa Selic. IV. Dispositivo e Tese 5. Recurso desprovido. Tese de julgamento: 1. Municípios devem observar a Taxa Selic como teto para correção monetária e juros sobre créditos fiscais. Legislação e jurisprudência citadas: Emenda Constitucional nº 113/2021 STF, RE nº 1.346.152/SP, Tema 1217 da repercussão geral. TJSP, Agravos de Instrumento nºs 2010678-35.2026.8.26.0000, 2059062-29.2026.8.26.0000, 2047542-72.2026.8.26.0000, 2047881-31.2026.8.26.0000.
Recurso desprovido.
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.
15ª Câmara de Direito Público · TJSP · presidente: Antonio Teixeira da Silva Russo
Composição: Antonio Teixeira da Silva Russo (presidente); Aloisio Sergio Rezende Silveira; Eurípedes Gomes Faim Filho; Eutálio José Porto de Oliveira; Marco Antonio Botto Muscari; Marcos Soares Machado (convocado).
Secretaria: UPJ de Direito Público - Serviço de Julgamento de Grupos e Câmaras II
RI-TJSP arts. 146-151: inscrição prévia por e-mail institucional dirigido ao cartório/serviço de julgamento (se o órgão adotar) ou no dia, até o início da sessão, com o oficial de Câmara; por videoconferência, requerer até o dia anterior à sessão (art. 146, § 5º). Não cabe em embargos de declaração, suspeição, conflito de competência e agravos (salvo AI contra tutela provisória e agravo interno do art. 937, VI, CPC); agravo em execução penal: 5 minutos. Formulário de inscrição divulgado no portal do TJSP: https://forms.office.com/r/jr1eN0dUZE
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJSP · Todos os órgãos do TJSP
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.