Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJSP · Acórdão
DIREITO PENAL E EXECUÇÃO PENAL. AGRAVO EM EXECUÇÃO. REGIME SEMIABERTO HARMONIZADO. EXISTÊNCIA DE VAGAS. RECURSO DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo em execução interposto pela defesa contra decisão que indeferiu pedido de concessão de regime semiaberto harmonizado, com monitoramento eletrônico, a sentenciado condenado ao regime inicial semiaberto pela prática de homicídio culposo na direção de veículo automotor (art. 302, §3º, da Lei 9.503/1997). II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em determinar: (a) se a r. decisão agravada é nula por ausência de fundamentação idônea; e (b) se é cabível a concessão do regime semiaberto harmonizado, com cumprimento da pena em domicílio com monitoramento eletrônico, na hipótese em que há vagas disponíveis no regime fixado. III. Razões de decidir 3. A decisão agravada está devidamente fundamentada. A invocação da existência de vagas no regime semiaberto como razão de decidir é fundamentação suficiente, pois constitui exatamente o pressuposto fático necessário à análise do pedido. 4. O regime semiaberto harmonizado, instituto oriundo da jurisprudência do STF firmada no julgamento do RE 641.320/RS e consolidado na Súmula Vinculante 56, tem como pressuposto o déficit de vagas no estabelecimento prisional adequado ao regime fixado. No caso concreto, constatou-se a existência de vagas em estabelecimento destinado ao regime semiaberto, o que afasta a aplicação do parâmetro estabelecido nesse precedente. 5. As circunstâncias pessoais favoráveis do agravante, por si sós, não autorizam a concessão do benefício. O art. 117 da LEP, ademais, restringe a prisão domiciliar a condenados em regime aberto; sua flexibilização para cuidado de familiares exige prova da imprescindibilidade exclusiva do apenado, não demonstrada nos autos. IV. Dispositivo Recurso desprovido.
Recurso desprovido.
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