STF · súmula vinculante
Súmula Vinculante 56
Vigente
Enunciado
A falta de estabelecimento penal adequado não autoriza a manutenção do condenado em regime prisional mais gravoso, devendo-se observar, nessa hipótese, os parâmetros fixados no RE 641.320/RS.
Fonte: STF, Aplicação das Súmulas no STF.
Decisões que citam a Súmula Vinculante 56
8.335 decisões do STJ citam a Súmula Vinculante 56, de 2016 a 2026; 19,9% favoráveis a quem recorreu ou impetrou.
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam a Súmula Vinculante 56; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2016 a 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
2.046 decisões do STF citam a Súmula Vinculante 56, de 2016 a 2026; 23,1% favoráveis a quem recorreu ou impetrou.
Como contamos
- Universo
- Decisões do STF na base (fora as sob sigilo) que citam a Súmula Vinculante 56; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2016 a 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
13 decisões do TJDFT citam a Súmula Vinculante 56, em 2026; 7,7% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do TJDFT na base (fora as sob sigilo) que citam a Súmula Vinculante 56; cada decisão conta uma vez.
- Período
- em 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 20 decisões mais recentes que citam a Súmula Vinculante 56.
- STFRcl 100.838MonocráticaNão classificadoRel. Min. Dias Toffolijulgada em 06/10/2026publicada em 08/10/2026
- TJDFTAcórdão n. 2183472AcórdãoNegadoRel. Des. Asiel Henrique de Sousa1ª Turma Criminaljulgada em 01/10/2026publicada em 08/10/2026penal
DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CRIMINAL. EXECUÇÃO PENAL. SAÍDA TEMPORÁRIA. LEI Nº 14.843/2024. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO. CONTROLE DE CONSTITUCIONALIDADE. INEXISTÊNCIA DE VÍCIO. RECURSO NÃO PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que deu…
Ver no tribunalCopiar citação
- STJHC 1.133.602MonocráticaNegadoRel. Min. Presidente do STJpublicada em 07/10/2026penal
Ante o exposto, com fundamento no art. 21-E, IV, c/c o art. 210, ambos do RISTJ, indefiro liminarmente o presente habeas corpus. Cientifique-se o Ministério Público Federal. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 05 de outubro de 2026. MINISTRO LUIS FELIPE SALOMÃO Presidente Documento eletrônico…
- TJDFTAcórdão n. 2183529AcórdãoNegadoRel.ª Des.ª Simone Lucindo1ª Turma Criminaljulgada em 01/10/2026publicada em 07/10/2026penal
DIREITO PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. CONDENAÇÃO DEFINITIVA EM REGIME SEMIABERTO. EXPEDIÇÃO DE MANDADO DE PRISÃO E AUTORIZAÇÃO PARA TRABALHO EXTERNO. ALEGAÇÕES DE OMISSÃO E PRETENSÃO DE PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA DE VÍCIOS. RECURSO NÃO PROVIDO. I. CASO…
Ver no tribunalCopiar citação
- STJREsp 2.275.267MonocráticaConcedidoRel. Min. Joel Ilan Paciornikpublicada em 07/10/2026penal
Ante o exposto, conheço do recurso especial e, com fundamento na Súmula n. 568 do STJ, dou-lhe provimento para cassar o acórdão recorrido e a decisão que concedeu imediatamente a prisão domiciliar ao recorrido, determinando que sejam adotadas, com brevidade, as diretrizes estabelecidas no RE n…
- STJHC 1.132.148MonocráticaNegadoRel. Min. Presidente do STJpublicada em 07/10/2026penal
Ante o exposto, com fundamento no art. 21-E, IV, c/c o art. 210, ambos do RISTJ, indefiro liminarmente o presente habeas corpus. Cientifique-se o Ministério Público Federal. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 05 de outubro de 2026. MINISTRO LUIS FELIPE SALOMÃO Presidente Documento eletrônico…
- STJHC 1.133.941MonocráticaNegadoRel. Min. Presidente do STJpublicada em 07/10/2026penal
Ante o exposto, com fundamento no art. 21-E, IV, c/c o art. 210, ambos do RISTJ, indefiro liminarmente o presente habeas corpus. Cientifique-se o Ministério Público Federal. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 05 de outubro de 2026. MINISTRO LUIS FELIPE SALOMÃO Presidente Documento eletrônico…
- STJHC 1.134.234MonocráticaNegadoRel. Min. Presidente do STJpublicada em 07/10/2026penal
Ante o exposto, com fundamento no art. 21-E, IV, c/c o art. 210, ambos do RISTJ, indefiro liminarmente o presente habeas corpus. Cientifique-se o Ministério Público Federal. Documento eletrônico VDA60528018 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006…
- STFRHC 277.853MonocráticaNegado seguimentoRel. Min. Dias Toffolijulgada em 05/10/2026publicada em 07/10/2026penal
- STJHC 1.133.955MonocráticaNegadoRel. Min. Presidente do STJpublicada em 07/10/2026penal
Ante o exposto, com fundamento no art. 21-E, IV, c/c o art. 210, ambos do RISTJ, indefiro liminarmente o presente habeas corpus. Cientifique-se o Ministério Público Federal. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 05 de outubro de 2026. MINISTRO LUIS FELIPE SALOMÃO Presidente Documento eletrônico…
- STJAREsp 3.330.056MonocráticaConcedidoRel. Min. Ribeiro Dantaspublicada em 07/10/2026penal
Ante o exposto, com fundamento no art. 253, parágrafo único, II, "b", do RISTJ, conheço do agravo para negar provimento ao recurso especial. Publique-se. Intime-se. Brasília, 05 de outubro de 2026. Ministro Ribeiro Dantas Relator Documento eletrônico VDA60642286 assinado eletronicamente nos termos…
- STJAgRg no HC 1.080.294AcórdãoNegadoRel. Min. Carlos Pires BrandãoSexta Turmapublicada em 07/10/2026penal
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. PROGRESSÃO ANTECIPADA. PRISÃO DOMICILIAR POR AUSÊNCIA DE VAGAS. SÚMULA VINCULANTE 56/ STF, RE 641.320/RS E TEMA 993/STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que…
- STJHC 1.134.135MonocráticaNegadoRel. Min. Joel Ilan Paciornikpublicada em 06/10/2026penal
Ante o exposto, com fundamento no art. 210 do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, indefiro liminarmente o presente habeas corpus. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 02 de outubro de 2026. JOEL ILAN PACIORNIK Relator Documento eletrônico VDA60563796 assinado eletronicamente nos…
- STJHC 1.134.793MonocráticaConcedidoRel. Min. Rogerio Schiettipublicada em 06/10/2026penal
- STFRcl 100.676MonocráticaNegado seguimentoRel. Min. Flávio Dinojulgada em 05/10/2026publicada em 06/10/2026penal
- STJREsp 2.289.841MonocráticaConcedidoRel. Min. Og Fernandespublicada em 06/10/2026penal
Ante o exposto, com fundamento no art. 932, VIII, do CPC, e no art. 255, § 4º, III, do RISTJ, dou provimento ao recurso especial, para cassar o acórdão recorrido e restabelecer a decisão do Juízo da execução, que indeferiu o pedido de prisão domiciliar, conforme a decisão de fls. 17-20…
- STJHC 1.115.314MonocráticaNão conhecidoRel. Min. Reynaldo Soares da Fonsecapublicada em 06/10/2026penal
isso posto, não vislumbro, no caso concreto, ilegalidade flagrante que possibilite a concessão de habeas corpus de ofício. Ante o exposto, com amparo no art. 34, XX, do Regimento Interno do STJ, não conheço do habeas corpus. Intimem-se. Sem recurso, arquivem-se os autos. Brasília, 02 de outubro de…
- STJHC 1.133.771MonocráticaNão conhecidoRel. Min. Og Fernandespublicada em 06/10/2026penal
Ante o exposto, com fundamento no art. 210 do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, não conheço do habeas corpus. Cientifique-se o Ministério Público Federal. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 02 de outubro de 2026. MINISTRO OG FERNANDES Relator Documento eletrônico VDA60486884…
- STFRcl 100.787MonocráticaNegado seguimentoRel. Min. Alexandre de Moraesjulgada em 05/10/2026publicada em 06/10/2026penal
- STJHC 1.133.887MonocráticaNegadoRel. Min. Joel Ilan Paciornikpublicada em 05/10/2026penal
Ante o exposto, com fundamento no art. 210 do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, indefiro liminarmente a presente impetração. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 01 de outubro de 2026. JOEL ILAN PACIORNIK Relator Documento eletrônico VDA60517129 assinado eletronicamente nos termos…