Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL C/C RESTITUIÇÃO DE VALORES. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS NA ORIGEM. OMISSÃO QUANTO À ANÁLISE DE PETIÇÃO. EMBARGOS ACOLHIDOS. PETIÇÃO ANALISADA. REDISCUSSÃO DE MATÉRIA JÁ ANALISADA EM EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. TRÂNSITO EM JULGADO. REDISCUSSÃO. EMBARGOS PROTELATÓRIOS. DECISÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO Nos termos do § 2º do art. 1.026 do CPC, o juiz pode condenar a parte ao pagamento da multa por embargos protelatórios quando constatado o claro intuito protelatório da parte. In casu, a aduzida matéria não é fato superveniente tendo em vista que a parte executada repisa as alegações quanto à existência de ação monitória em sede de petição e de ônus existente sobre o bem tentando imputar a existência de fato superveniente a fim de rediscutir matéria de mérito já alegada e tratada pelo juízo a quo. Não obstante o juízo a quo tenha acolhido os embargos de declaração para sanar a omissão quanto à análise da petição, é possível a aplicação da multa prevista no art.1026, §2° do CPC, ante o manifesto caráter protelatório da discussão, na mera tentativa de modificar o que restou estabelecido na sentença e nas demais decisões já transitadas em julgado. Recurso desprovido.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os magistrados da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso
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3ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Odemilson Roberto Castro Fassa
Composição: Odemilson Roberto Castro Fassa (presidente); Amaury da Silva Kuklinski; Marco André Nogueira Hanson; Paulo Alberto de Oliveira; Fábio Possik Salamene (convocado).
Secretaria: 3ª Câmara Cível
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Gabinete Juiz Fábio Possik Salamene - Juiz de Direito Substituto em Segundo Grau
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.