Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJSP · Acórdão
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DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - APELAÇÃO - AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE BLOQUEIO C.C. OBRIGAÇÃO DE FAZER E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E LUCROS CESSANTES - MOTORISTA DE APLICATIVO - DESCREDENCIAMENTO - RELATOS REITERADOS DE CONDUTA INADEQUADA E ASSÉDIO - SUSPENSÃO IMEDIATA DO PERFIL - POSTERIOR OPORTUNIDADE DE ESCLARECIMENTOS E REVISÃO - BASE FÁTICA E CONTRATUAL SUFICIENTE - AUSÊNCIA DE ABUSIVIDADE - SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA - REFORMA - RECURSO PROVIDO. Ação declaratória de nulidade de bloqueio c.c. obrigação de fazer e indenização por danos morais e lucros cessantes - Sentença de parcial procedência, com determinação de reativação da conta do motorista, condenação ao pagamento de lucros cessantes e indenização por danos morais - Insurgência da plataforma - Preliminar de nulidade por deficiência de fundamentação rejeitada - Pronunciamento que permite identificar a razão de decidir, embora a valoração da prova não se compatibilize efetivamente com o seu teor - Hipótese de erro de julgamento, passível de correção pelo Tribunal - Relação de natureza civil e comercial - Motorista que utiliza a plataforma como instrumento de exercício de atividade econômica - Inaplicabilidade do CDC - Incidência, de todo modo, dos deveres de boa-fé, lealdade, transparência e vedação ao abuso de direito - Termos de Uso que proíbem assédio e autorizam a suspensão do acesso durante apuração de suspeita grave, e o encerramento da conta em caso de violação material ou reiterada - Existência de múltiplas reclamações em datas distintas, acompanhadas de descrições concretas, inclusive relato detalhado do episódio que antecedeu o bloqueio - Documentação que também demonstra tentativas de contato com o motorista, apresentação de esclarecimentos por escrito, comunicação da razão do bloqueio, possibilidade de juntada de boletim de ocorrência e posterior manutenção da decisão - Contraditório posterior compatível com a natureza cautelar da suspensão inicial, diante de notícia relacionada à segurança de passageiras - Controle judicial que não exige prova incontestável da ocorrência do assédio, mas a verificação de base objetiva e razoável para o exercício da prerrogativa contratual - Ônus da plataforma de demonstrar o motivo invocado para o descredenciamento satisfeito - Boletim de ocorrência registrado pelo autor que comprova a formalização de sua versão, sem demonstrar, por si só, a falsidade das reclamações - Avaliação positiva global que não neutraliza relatos específicos de natureza grave - Agravo de instrumento anteriormente julgado que não vincula o exame definitivo do mérito, por ter sido realizado em cognição sumária, mas cuja existência não impede a valoração integral da prova produzida - Ausência de ato ilícito - Inviabilidade de impor a manutenção compulsória da parceria - Dano moral indevido - Lucros cessantes igualmente afastados - Recurso provido.
decidiu, por unanimidade, DAR PROVIMENTO ao recurso
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23ª Câmara de Direito Privado · TJSP · presidente: Antonio Luiz Tavares de Almeida
Composição: Antonio Luiz Tavares de Almeida (presidente); Ana Luiza Villa Nova; Jane Franco Martins; José Marcos Marrone; Ligia Cristina de Araújo Bisogni; Emilio Migliano Neto (convocado); Jorge Tosta (convocado).
Secretaria: UPJ de Direito Privado 2 (atendimento e serviços de julgamento de Grupos e Câmaras)
RI-TJSP arts. 146-151: inscrição prévia por e-mail institucional dirigido ao cartório/serviço de julgamento (se o órgão adotar) ou no dia, até o início da sessão, com o oficial de Câmara; por videoconferência, requerer até o dia anterior à sessão (art. 146, § 5º). Não cabe em embargos de declaração, suspeição, conflito de competência e agravos (salvo AI contra tutela provisória e agravo interno do art. 937, VI, CPC); agravo em execução penal: 5 minutos. Formulário de inscrição divulgado no portal do TJSP: https://forms.office.com/r/jr1eN0dUZE
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJSP · Todos os órgãos do TJSP
Gabinete de Desembargador(a) Ana Luiza Villa Nova · carreira
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.