Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJGO · Acórdão
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. VÍCIOS NÃO VERIFICADOS.1. Não há omissão, porquanto o acórdão enfrentou de forma clara a inexistência de conexão entre as ações, afastando a aplicação do art. 55, §3º, CPC.2. Não há contradição, uma vez que a concessão de efeito suspensivo em caráter liminar não vincula o julgamento de mérito, tratando-se de juízos distintos em momentos diversos do processo.Embargos de declaração conhecidos e rejeitados. Acórdão mantido. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 5467950-49.2025.8.09.0105 COMARCA: MINEIROS3ª CÂMARA CÍVEL ([email protected])EMBARGANTE: VANESSA SANTOS SCHREDEREMBARGADO: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.ARELATOR: DESEMBARGADOR ITAMAR DE LIMA EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. VÍCIOS NÃO VERIFICADOS.1. Não há omissão, porquanto o acórdão enfrentou de forma clara a inexistência de conexão entre as ações, afastando a aplicação do art. 55, §3º, CPC.2. Não há contradição, uma vez que a concessão de efeito suspensivo em caráter liminar não vincula o julgamento de mérito, tratando-se de juízos distintos em momentos diversos do processo.Embargos de declaração conhecidos e rejeitados. Acórdão mantido.
ACORDAM os integrantes da 3ª Turma Julgadora em sessão da 3ª Câmara Cível, à unanimidade, conhecer dos embargos declaratórios para rejeitá-los
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3ª Câmara Cível · TJGO · presidente: Murilo Vieira de Faria
Composição: Murilo Vieira de Faria (presidente).
Secretaria: Secretaria — Santiago de Paula Silva
RI/TJGO art. 150: inscrição prévia pelo sistema RSO (Registro de Sustentação Oral, http://www.tjgo.jus.br/rso/ctrl/rso_inscricao_ctrl.php) até as 10h do dia útil anterior, na sessão virtual (o pedido tempestivo retira o feito da pauta virtual para a presencial/videoconferência); na sessão presencial ou por videoconferência, até a declaração de abertura da sessão (CPC art. 937, § 2º).
Memoriais por petição nos autos (PJD/Projudi) ou entregues ao gabinete do relator.
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJGO · Todos os órgãos do TJGO
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.