Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Acórdão
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. DELITO DE RECEPTAÇÃO E USO DE DOCUMENTO FALSO. CONSUNÇÃO. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICA. RECURSO DESPROVIDO. 1. Tendo a instância ordinária, soberana na análise do conjunto probatório, afastado a aplicação do princípio da consunção e entendido que a conduta do agravante subsome-se aos tipos descritos nos arts. 180 e 304 do Código Penal – CP, pois o o uso do documento falso (CRLV) e a receptação não se relacionam, não sendo possível afirmar que um figurou como meio necessário para a consumação do outro, a alteração desse entendimento demandaria incursão no universo fático-probatório da demanda. 2. Agravo regimental desprovido.
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Gabinete do Ministro Joel Ilan Paciornik · TRF (terço de desembargadores federais): Des. Federal – TRF 4ª Região (RS); vaga do Min. Gilson Dipp
Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.