Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJBA · Acórdão
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. INVENTÁRIO. EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. AUSÊNCIA DE PROVA DE TITULARIDADE DOS BENS. NECESSIDADE DE INTIMAÇÃO PESSOAL DA PARTE. NULIDADE CONFIGURADA. RECURSO PROVIDO. I. Caso em exame 1. Apelação interposta contra sentença que extinguiu processo de inventário, sem resolução de mérito, por ausência de prova da titularidade dos bens do espólio, após inércia da inventariante em atender determinações judiciais de juntada de documentos. II. Questão em discussão 1. Há duas questões em discussão: (i) saber se a extinção do processo por inércia ou falta de documentos exige a prévia intimação pessoal da parte autora; (ii) verificar se, em sede de inventário, a desídia do inventariante enseja a extinção do feito ou a sua remoção do encargo. III. Razões de decidir 1. A extinção do processo fundada na inércia da parte em promover atos e diligências requer a prévia intimação pessoal do autor para suprir a falta no prazo de 5 (cinco) dias, nos termos do art. 485, § 1º, do CPC. 2. No processo de inventário, a inércia do inventariante não autoriza a extinção do feito sem resolução de mérito, devendo o magistrado proceder à sua remoção e substituição, visando garantir a finalidade pública da jurisdição sucessória. 3. Verificada a ausência de intimação pessoal válida após a habilitação de novos patronos, impõe-se a anulação da sentença por error in procedendo. IV. Dispositivo e tese 1. Recurso provido. Sentença anulada. Tese de julgamento: "1. A extinção do processo por abandono ou inércia pressupõe a prévia e obrigatória intimação pessoal da parte autora. 2. A desídia do inventariante em processo de inventário enseja sua remoção, e não a extinção do feito sem resolução de mérito." Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 485, III, § 1º, e art. 622, II.
ACORDAM os Desembargadores integrantes da Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Bahia, à unanimidade, em conhecer e DAR PROVIMENTO AO RECURSO
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4ª Câmara Cível · TJBA
Secretaria
Gabinete da Desembargadora Gardênia Pereira Duarte
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.