Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Monocrática
Ante o exposto, indefiro, liminarmente, os embargos de divergência, com fundamento no art. 266, § 3º, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça. Intimem-se. Brasília, 05 de agosto de 2008. MINISTRO ARNALDO ESTEVES LIMA Relator
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