Abrindo a decisão
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TJBA · Acórdão
8066016-42.2024.8.05.0000 Agravo De Instrumento Jurisdição: Tribunal De Justiça Agravante: Bradesco Saude S/a Advogado: Marcelo Neumann Moreiras Pessoa (OAB:BA25419-A) Agravado: Antonio Luiz Nunes Monteiro Advogado: Aline Souza Dos Passos (OAB:BA31198-A) Ementa: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Segunda Câmara Cível Processo: AGRAVO DE INSTRUMENTO n. 8066016-42.2024.8.05.0000 Órgão Julgador: Segunda Câmara Cível AGRAVANTE: BRADESCO SAUDE S/A Advogado(s): MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA AGRAVADO: ANTONIO LUIZ NUNES MONTEIRO Advogado(s):ALINE SOUZA DOS PASSOS ACORDÃO AGRAVO DE INSTRUMENTO. PLANO DE SAÚDE. TUTELA DE URGÊNCIA. OBESIDADE GRAU II. MÚLTIPLAS COMORBIDADES. INDICAÇÃO MÉDICA DE INTERNAÇÃO. TRATAMENTO NÃO ESTÉTICO. COBERTURA DEVIDA. MULTA DIÁRIA ADEQUADA. I - A tutela de urgência requer elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano (art. 300, CPC). II - É abusiva a negativa de cobertura para tratamento de obesidade quando comprovada sua necessidade para a saúde do beneficiário, conforme jurisprudência pacífica do STJ. III - Paciente com obesidade grau II (IMC 39,44), múltiplas comorbidades e indicação médica específica para internação, tendo realizado cirurgia bariátrica prévia sem sucesso. IV - Valor e limite da multa diária são adequados para garantir o cumprimento da decisão, podendo ser revistos para evitar enriquecimento indevido (Tema 706 STJ). Agravo de Instrumento desprovido.
ACORDAM os Desembargadores componentes da Segunda Câmara Cível, do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, em NEGAR PROVIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO
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