Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – AUSÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE – TENTATIVA DE REDISCUSSÃO DO MÉRITO – IMPOSSIBILIDADE – REJEIÇÃO. Nos termos do art. 1.022 do Código de Processo Civil, os embargos de declaração destinam-se exclusivamente a sanar omissões, contradições, obscuridades ou erros materiais na decisão embargada. Não se constatando vícios no julgado e estando as questões devidamente enfrentadas de forma clara e fundamentada, não há espaço para a acolhida dos embargos. É inadmissível a utilização de embargos de declaração como instrumento para rediscutir o mérito da decisão, especialmente quando o acórdão embargado analisa a matéria com base em elementos probatórios e na necessidade de assegurar o direito à saúde, previsto no art. 196 da Constituição Federal. No caso, pretende o embargante a mera rediscussão do julgado. Embargos rejeitados.
ACORDAM, em sessão virtual, os(as) magistrados(as) da 3ª Turma Recursal Mista, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade rejeitaram os embargos
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3ª Turma Recursal Mista · TJMS · presidente: Patrícia Kelling Karloh
Composição: Patrícia Kelling Karloh (presidente); Cassio Roberto dos Santos; Luciane Buriasco Isquerdo; Robson Celeste Candeloro; Alexsandro Motta (suplente).
Secretaria: 3ª Turma Recursal Mista
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.