Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJPI · Acórdão
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO CONTRATUAL C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. INDEFERIMENTO DA INICIAL. EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. INDÍCIOS DE ADVOCACIA PREDATÓRIA. DETERMINAÇÃO DE COMPARECIMENTO PESSOAL DA PARTE AUTORA PARA RATIFICAÇÃO DO MANDATO. DESCUMPRIMENTO. APRESENTAÇÃO DE DECLARAÇÃO ESCRITA QUE NÃO SUPRE A EXIGÊNCIA JUDICIAL. PODER GERAL DE CAUTELA DO MAGISTRADO. APLICAÇÃO CONJUNTA DAS SÚMULAS 33 E 34 DO TJ-PI. JURISPRUDÊNCIA PACIFICADA DESTE TRIBUNAL. JULGAMENTO MONOCRÁTICO. INTELIGÊNCIA DO ART. 932, IV, "a", DO CPC. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1.
RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO
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1ª Câmara Especializada Cível · TJPI · presidente: Hilo de Almeida Sousa
Composição: Hilo de Almeida Sousa (presidente); Dioclécio Sousa da Silva; Mário Basílio de Melo.
Secretaria
Sustentação oral: inscrição prévia junto à Secretaria Judiciária / coordenadoria do órgão ([email protected], (86) 3218-0886), na forma do Regimento Interno do TJPI; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais.
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJPI · Todos os órgãos do TJPI
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.