Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
TJCE · Acórdão
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. JUROS REMUNERATÓRIOS ABUSIVOS. DESCARACTERIZAÇÃO DA MORA. IMPROCEDÊNCIA DA DEMANDA. RESTITUIÇÃO DO VEÍCULO APREENDIDO. IMPOSSIBILIDADE. PERDAS E DANOS E MULTA . ART. 3º, §§ 6° E 7° DO DECRETO-LEI N° 911/1969. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Trata-se de apelação interposta pelo devedor fiduciante em face da sentença que julgou procedente a Ação de Busca e Apreensão, consolidando no poder da instituição financeira a posse plena e exclusiva do veículo indicado na exordial e condenando o réu nos ônus da sucumbência, mas suspendendo sua cobrança em razão do deferimento da justiça gratuita. 2. Aduz a recorrente que faz jus à revisão contratual em razão da prática de juros abusivos, destoante da média de mercado, da capitalização diária de juros sem taxa expressa e da cobrança ilegal de comissão de permanência cumulada com outros encargos, pelo que requer a descaracterização da mora, a indenização por danos moral e material, a condenação da apelada por litigância de má-fé, a correção do valor da causa e a condenação do Banco ao pagamento de honorários de sucumbência, no percentual de 20% sobre o valor da causa. 3. É possível a capitalização de juros em período inferior a um ano, hipótese aplicável aos contratos firmados posteriormente à Medida Provisória nº 1.963-17/20000, desde que haja expressa previsão contratual, assim considerada quando prevista a taxa de juros anual em percentual pelo menos doze vezes maior do que a mensal. 4. Existência de contrato de financiamento garantido por alienação fiduciária e aditivo de renegociação que prevê a ausência de intensão de novar a dívida anterior e a vigência de todas as condições estipuladas na operação original, na hipótese de não pagamento da parcela de entrada da renegociação. 5. Afastada a novação pela ausência de pagamento da parcela de entrada da renegociação, conclui-se pela abusividade dos juros remuneratórios aplicados no primeiro contrato, no patamar de 2,74% a. m. e 38,24% a.a., por serem substancialmente discrepantes da média praticada pelo mercado no período contratado, conforme consulta realizada no Sistema Gerenciador de Séries Temporais do Banco Central do Brasil - BACEN. 6. Descaracterizada a mora face à configuração da abusividade contratual, impõe-se a restituição do veículo apreendido ou, na sua impossibilidade, a condenação da instituição financeira ao pagamento do valor equivalente àquele bem, tomando como base o preço previsto na Tabela da Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas ¿ FIPE à época da busca e apreensão (art. 3º, § 7°, Decreto-Lei nº 911/1969), bem como a condenação ao pagamento da multa prevista no artigo 3°, §6°, do Decreto-Lei n° 911/1969. 7.Inversão dos honorários de sucumbência com a condenação do Banco apelado ao pagamento desses honorários advocatícios à base de 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da condenação (art. 85, § 2º, CPC). 8. Recurso conhecido e parcialmente provido.
Recurso conhecido e parcialmente provido
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.
3ª Câmara de Direito Privado · TJCE · presidente: Marcos William Leite De Oliveira
Composição: Marcos William Leite De Oliveira (presidente); Cleide Alves De Aguiar; Paulo de Tarso Pires Nogueira; Raimundo Nonato Silva Santos.
Secretaria: Secretária: Dra. Lorena Monteiro De Oliveira
Requerimento eletrônico de sustentação oral (sistema iColegiado, Portaria nº 2012/2026): por videoconferência, até o fim do expediente do dia útil anterior à sessão; presencial, até o início do julgamento. Cadastro prévio na CATI ((85) 3366-2966, [email protected]). Indisponível o sistema, pedido pelo e-mail institucional do órgão. https://www.tjce.jus.br/requerimento-de-sustentacao-oral-para-sessoes-presenciais/
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJCE · Todos os órgãos do TJCE
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.