Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJPI · Acórdão
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Processual Civil. Embargos de Declaração. Decisão monocrática. Alegação de omissão. Inexistência. Pretensão de rediscussão do mérito. Inviabilidade. Embargos conhecidos e rejeitados. I. Caso em exame Embargos de declaração opostos por instituição financeira contra decisão monocrática proferida em apelação cível que reconheceu a nulidade de contrato bancário por ausência de repasse dos valores contratados, determinando a restituição em dobro e a fixação de indenização por danos morais no valor de R$ 2.000,00. II. Questão em discussão Se há omissão na decisão monocrática quanto à inexistência de descontos no benefício do autor e se o vício apontado pode ser sanado por meio de embargos de declaração. III. Razões de decidir Os embargos de declaração constituem meio de integração da decisão judicial, sendo cabíveis apenas para sanar obscuridade, contradição, omissão ou erro material (art. 1.022 do CPC). Ausente qualquer das hipóteses legais. A decisão monocrática enfrentou adequadamente os argumentos das partes e fundamentou-se na ausência de contrato válido e de prova de repasse dos valores ao autor. O embargante apresentou contrato diverso do discutido nos autos, não infirmando os fundamentos do julgado. Pretensão recursal voltada à rediscussão do mérito, o que é vedado na via dos embargos de declaração. Precedentes do TJPI rejeitam o uso do recurso para mera reanálise da causa. IV. Dispositivo e tese Embargos conhecidos e rejeitados. Tese de julgamento: "1. Os embargos de declaração não se prestam à rediscussão do mérito da decisão impugnada, sendo admissíveis apenas para suprir obscuridade, contradição, omissão ou erro material." "2. A alegação de omissão inexistente configura pretensão recursal inadequada, impondo-se a rejeição dos aclaratórios." DECISÃO MONOCRÁTICA 1
Embargos conhecidos e rejeitados.
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4ª Câmara Especializada Cível · TJPI · presidente: Lirton Nogueira Santos
Composição: Lirton Nogueira Santos (presidente); Francisco Gomes da Costa Neto; João Gabriel Furtado Baptista; Olímpio José Passos Galvão.
Secretaria
Sustentação oral: inscrição prévia junto à Secretaria Judiciária / coordenadoria do órgão ([email protected], (86) 3218-0886), na forma do Regimento Interno do TJPI; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais.
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJPI · Todos os órgãos do TJPI
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.