Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
Direito Processual Civil. Embargos de Declaração. Ausência de vícios no acórdão. Pretensão de rediscussão da matéria. Embargos rejeitados. I. Caso em exame 1. Embargos de declaração opostos contra acórdão da 4ª Câmara Cível que, à unanimidade, negou provimento à apelação interposta pelas embargantes. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em verificar: (i) se há omissão, obscuridade, contradição ou erro material na decisão impugnada, que justifique o manejo dos embargos de declaração; e (ii) se o recurso possui natureza protelatória, utilizado apenas para fins de prequestionamento. III. Razões de decidir 3. Os Embargos de Declaração destinam-se a sanar vícios previstos no art. 1.022 do CPC, sendo inadequados para rediscutir questões já analisadas no mérito da decisão. 4. As Embargantes não apontaram qualquer vício específico, limitando-se a manifestar inconformismo com o acórdão, situação que não legitima a interposição dos aclaratórios, nem atende aos requisitos para prequestionamento. 5. Ainda que para fins de prequestionamento, a oposição de embargos pressupõe a existência de vício no julgado, o que não se verifica no caso concreto. IV. Dispositivo e tese 6. Embargos conhecidos e rejeitados. Tese de julgamento: "1. Os Embargos de Declaração não se prestam à revisão do mérito ou à rediscussão de questões decididas; 2. A inexistência de vícios no acórdão embargado conduz à rejeição dos embargos, ainda que opostos para fins de prequestionamento."
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade rejeitaram os embargos
Crie a conta para ler o inteiro teor aqui, ou veja no tribunal.
4ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Cezar Luiz Miozzo
Composição: Cezar Luiz Miozzo (presidente); Alexandre Aguiar Bastos; Elisabeth Rosa Baisch; Luiz Tadeu Barbosa Silva; Cíntia Xavier Letteriello (convocado).
Secretaria: 4ª Câmara Cível
Pedido de sustentação oral em sessões telepresenciais pelo e-mail [email protected].
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMS · Todos os órgãos do TJMS
Gabinete Juíza Cíntia Xavier Letteriello - Juíza Convocada
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.