Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO – COBRANÇA DE LOCAÇÃO DE MATERIAIS DE ESCORAMENTO – DEMONSTRAÇÃO DA CONTINUIDADE DOS SERVIÇOS PRESTADOS – COBRANÇA DEVIDA – SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA MANTIDA – RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1 – No ordenamento jurídico brasileiro vige a regra de que o ônus da prova recai sobre aquele a quem aproveita o reconhecimento do fato, não bastando alegar, mas provar o fato que irá atrair o direito, ônus que, no caso em tela, incumbe ao autor, quanto ao fato constitutivo do seu direito. Já ao réu incumbe comprovar a existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor. 2 – Na hipótese, tendo o réu demonstrado satisfatoriamente a existência de fato impeditivo do direito do autor, tornado inverossímeis as alegações deduzidas na inicial, ou seja, que a demora da devolução do material se deu desídia da locadora, que não os recolheu, inclusive que ele não estava em uso, deve a sentença recorrida ser integralmente mantida.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso
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2ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Sandra Regina da Silva Ribeiro Artioli
Composição: Sandra Regina da Silva Ribeiro Artioli (presidente); Ana Carolina Ali Garcia; José Eduardo Neder Meneghelli; Nélio Stábile; Vitor Luis de Oliveira Guibo (convocado).
Secretaria: 2ª Câmara Cível
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Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.