Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMA · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RESPONSABILIDADE AMBIENTAL. DANOS MORAIS COLETIVOS. REJEIÇÃO I. Caso em exame 1. Embargos de Declaração opostos contra acórdão que negou provimento a Apelação Cível interposta por Nutriclin Nutrição Ltda. em face de sentença que a condenou por danos ambientais decorrentes de intervenção não autorizada em Área de Preservação Permanente, incluindo terraplanagem, construção de muro, arquibancada e campo de futebol, além de supressão de vegetação nativa. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em verificar a existência de vícios de omissão, contradição ou obscuridade no acórdão recorrido quanto: (i) à responsabilidade principal do Estado do Maranhão e da CAEMA no caso; (ii) às alterações legais promovidas pela Lei nº 14.285/2021 sobre áreas urbanas consolidadas; (iii) à competência dos agentes públicos para fiscalização ambiental; (iv) à demonstração do nexo causal e dos danos à sociedade; e (v) à adequação da indenização por danos à sociedade. III. Razões de decidir 3. Caso em que todas as matérias arguidas foram adequadamente tratadas no acórdão guerreado, motivo, pelo qual a rejeição dos embargos é medida de rigor. IV. Dispositivo e tese 4. Embargos de Declaração rejeitados. Tese de julgamento: “1. Inexistindo vícios de contradição, omissão ou obscuridade, ou mesmo erros materiais ou de premissa fática aptos a ensejar a integração ou a reforma do acórdão guerreado, a rejeição dos embargos é medida de rigor.” Dispositivo relevante citado: CPC, art. 1.022.
acordam os Senhores Desembargadores da Primeira Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, por votação unânime, em rejeitar os embargos opostos
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1ª Câmara de Direito Público · TJMA · presidente: Jorge Rachid Mubárack Maluf
Composição: Jorge Rachid Mubárack Maluf (presidente); José de Ribamar Froz Sobrinho; Tyrone José Silva.
Sustentação oral: inscrição prévia na secretaria do órgão julgador (inclusive por meio eletrônico), até o início da sessão, nos termos do Regimento Interno do TJMA; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais. Sessões e transmissões: https://www.tjma.jus.br/tribunal/tj/sessoes-julgamento
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMA · Todos os órgãos do TJMA
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.