Abrindo a decisão
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TJMA · Acórdão
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DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO EM EXECUÇÃO. EXECUÇÃO PENAL. RECONHECIMENTO DE FALTA GRAVE. NULIDADE DO PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR. AUSÊNCIA DE DEFESA TÉCNICA. RESTABELECIMENTO DE REGIME SEMIABERTO. RECURSO PROVIDO. I. CASO EM EXAME Agravo em execução interposto por apenado que teve seu pedido de progressão de regime negado e foi regredido cautelarmente ao regime fechado após ser flagrado, em 23.07.2022, tentando ingressar na Associação de Proteção e Assistência aos Condenados (APAC) com substância semelhante à maconha. A decisão agravada baseou-se em procedimento administrativo disciplinar (PAD) considerado pelo agravante como nulo, por ter sido realizado sem a assistência de defesa técnica. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO A questão em discussão consiste em verificar a validade do procedimento administrativo disciplinar instaurado para apurar a prática de falta grave, à luz da ausência de acompanhamento por defensor técnico, e os efeitos jurídicos dessa eventual nulidade sobre o regime de cumprimento de pena do apenado. III. RAZÕES DE DECIDIR A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, consolidada no Tema 652 e na Súmula 533/STJ, estabelece ser imprescindível, para o reconhecimento de falta grave, a instauração de PAD com a garantia do contraditório e da ampla defesa, inclusive com a presença de defensor técnico. A ausência de defesa técnica durante o PAD, ainda que o apenado tenha sido ouvido, configura nulidade absoluta, por violar os princípios constitucionais do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (Tema 758/STF) também exige, como condição de validade da apuração da falta grave, a oitiva da defesa técnica no âmbito da execução penal, salvo se suprida por sentença penal condenatória, o que não ocorreu no caso. Não tendo sido realizada audiência de justificação nem assegurada a presença de defensor técnico no PAD, impõe-se o reconhecimento da nulidade do procedimento disciplinar e, como consequência, a cassação dos efeitos que dele decorreram, notadamente a regressão de regime prisional. IV. DISPOSITIVO E TESE Recurso provido. Tese de julgamento: 1. A ausência de defesa técnica no procedimento administrativo disciplinar instaurado para apurar falta grave configura nulidade absoluta, por violação aos princípios do contraditório e da ampla defesa. 2. A invalidação do PAD acarreta a desconstituição dos efeitos disciplinares dele derivados, inclusive a regressão cautelar de regime. 3. O reconhecimento de falta grave na execução penal exige, como regra, a instauração de PAD válido ou a realização de audiência de justificação com a presença da defesa técnica. Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 5º, incisos LIV e LV; LEP, art. 52; Jurisprudência relevante citada: STJ, HC 710887/RS, Rel. Min. Sebastião Reis Júnior, j. 21.06.2022; STJ, Súmula 533; STF, RE 776.823/RS (Tema 758); STF, RE 972.958/RS (Tema 941); STJ, Tema 652.
ACORDAM os Senhores Desembargadores integrantes da Segunda Câmara Criminal do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, por votação unânime, de acordo com o parecer da Douta Procuradoria Geral de Justiça - PGJ, em conhecer, e DAR PROVIMENTO ao recurso interposto
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2ª Câmara de Direito Criminal · TJMA · presidente: Francisco Ronaldo Maciel Oliveira
Composição: Francisco Ronaldo Maciel Oliveira; Joseane de Jesus Corrêa Bezerra; José Luiz Oliveira de Almeida.
Sustentação oral: inscrição prévia na secretaria do órgão julgador (inclusive por meio eletrônico), até o início da sessão, nos termos do Regimento Interno do TJMA; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais. Sessões e transmissões: https://www.tjma.jus.br/tribunal/tj/sessoes-julgamento
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMA · Todos os órgãos do TJMA
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.