Abrindo a decisão
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TJMA · Acórdão
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DIREITO PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. TRÁFICO DE DROGAS. GRAVIDADE CONCRETA DA CONDUTA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. MEDIDAS CAUTELARES INSUFICIENTES. ORDEM DENEGADA. I. CASO EM EXAME 1. Habeas corpus, com pedido liminar, impetrado por advogado em favor de Eliton Silva do Rosário, apontando como autoridade coatora a Juíza de Direito da Vara Única da Comarca de Carutapera/MA. O paciente foi preso em flagrante por tráfico de drogas (art. 33 da Lei nº 11.343/2006), após ser identificado como fornecedor de entorpecentes a terceiro abordado pela polícia. Em sua residência, foram encontradas 16 porções de crack, 3 de maconha, papel filme, sacos plásticos e dinheiro. A prisão em flagrante foi convertida em preventiva. A defesa sustenta ausência de fundamentação concreta, pequena quantidade de droga e existência de condições pessoais favoráveis, pleiteando a revogação da prisão ou substituição por medidas cautelares. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em saber se a prisão preventiva do paciente está fundamentada em elementos concretos que demonstrem a necessidade da custódia cautelar para a garantia da ordem pública ou se há constrangimento ilegal diante da possibilidade de aplicação de medidas cautelares diversas. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A prisão preventiva exige prova da materialidade, indícios suficientes de autoria e demonstração concreta da necessidade da medida para fins previstos no art. 312 do CPP. 4. A decisão que converteu a prisão em preventiva baseia-se em elementos concretos extraídos dos autos, como a apreensão de múltiplas porções de drogas, petrechos para comercialização e a informação de usuário indicando a residência do paciente como ponto de venda. 5. A fundamentação judicial aponta risco de reiteração delitiva e necessidade de garantir a ordem pública, afastando a tese de motivação genérica. 6. As condições pessoais do paciente, como residência fixa e ausência de vínculo com organização criminosa, não afastam a prisão preventiva quando presentes elementos concretos que demonstrem sua necessidade. 7. Medidas cautelares diversas da prisão revelam-se insuficientes e inadequadas diante da gravidade concreta da conduta imputada. IV. DISPOSITIVO E TESE 8. Ordem denegada. Tese de julgamento: 1. A prisão preventiva é cabível quando fundamentada em elementos concretos que evidenciam risco à ordem pública e possibilidade de reiteração delitiva. 2. A gravidade concreta da conduta, evidenciada pela apreensão de drogas e petrechos para o tráfico, justifica a manutenção da custódia. 3. Condições pessoais favoráveis não impedem a decretação da prisão preventiva quando presentes fundamentos legais. 4. Medidas cautelares diversas da prisão são incabíveis se se mostram insuficientes para prevenir a continuidade da prática delitiva. Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 5º, LVII; CPP, arts. 312 e 313, I; Lei nº 11.343/2006, art. 33. Jurisprudência relevante citada: STF, HC 199024 AgR, Rel. Min. Dias Toffoli, Primeira Turma, j. 03.05.2021, DJe 16.08.2021; STF, HC 250.850 AgR, Rel. Min. Cristiano Zanin, Primeira Turma, j. 05.03.2025, DJe 10.03.2025; STJ, AgRg no HC n. 962.106/SP, Rel. Min. Messod Azulay Neto, Quinta Turma, j. 12.02.2025, DJEN 17.02.2025; STJ, AgRg no HC n° 981.539/SP, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, j. 26.03.2025, DJe 31.03.2025.
Ordem denegada.
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1ª Câmara de Direito Criminal · TJMA · presidente: José Joaquim Figueiredo Dos Anjos
Composição: Antonio Fernando Bayma Araujo; José Joaquim Figueiredo Dos Anjos; Raimundo Nonato Neris Ferreira.
Sustentação oral: inscrição prévia na secretaria do órgão julgador (inclusive por meio eletrônico), até o início da sessão, nos termos do Regimento Interno do TJMA; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais. Sessões e transmissões: https://www.tjma.jus.br/tribunal/tj/sessoes-julgamento
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMA · Todos os órgãos do TJMA
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