Abrindo a decisão
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TJMA · Acórdão
DIREITO ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL. CARGO DE VIGILANTE NOTURNO. AUSÊNCIA DE LAUDO TÉCNICO E DE REGULAMENTAÇÃO ESPECÍFICA. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Apelação cível interposta por servidor público municipal contra sentença proferida em ação de cobrança de adicional de periculosidade. O autor ocupa o cargo de vigilante noturno e alega fazer jus à verba, com fundamento na Lei nº 1.593/2015, que institui o Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Imperatriz. 2. A sentença de primeiro grau julgou improcedente o pedido, sob o fundamento de inexistência de ato específico que enquadre o cargo exercido como atividade perigosa e ausência de laudo técnico que comprove o exercício habitual em local periculoso. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3. A questão em discussão consiste em verificar se é devida a concessão do adicional de periculosidade ao servidor público municipal ocupante do cargo de vigilante noturno, à luz do art. 60 da Lei nº 1.593/2015, diante da inexistência de laudo técnico ou regulamentação específica. III. RAZÕES DE DECIDIR 4. A Constituição Federal, em seu art. 7º, XXIII, garante o direito ao adicional de periculosidade, desde que regulamentado por legislação específica. 5. O Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Imperatriz prevê o pagamento do adicional de periculosidade, condicionando sua concessão à comprovação por laudo técnico, o que não foi demonstrado nos autos. 6. Inexiste ato normativo municipal que classifique o cargo de vigilante noturno como atividade perigosa. 7. O servidor apelante é regido pelo regime estatutário, e não pela CLT, razão pela qual não se aplicam, no caso concreto, as normas celetistas relativas à caracterização da periculosidade. 8. A concessão judicial do adicional sem amparo legal ou regulamentar afronta o princípio da separação dos poderes, conforme entendimento consolidado na Súmula Vinculante nº 37 do Supremo Tribunal Federal. IV. DISPOSITIVO E TESE 9. Recurso desprovido para manter a sentença de improcedência da ação de cobrança de adicional de periculosidade. Tese de julgamento: "1. A concessão de adicional de periculosidade a servidor público estatutário depende de previsão legal específica e de comprovação técnica da atividade perigosa por meio de laudo pericial." "2. A ausência de regulamentação municipal e de laudo técnico inviabiliza o reconhecimento judicial do direito à verba." "3. O Poder Judiciário não pode substituir-se ao legislador na concessão de vantagens pecuniárias, sob pena de violação à separação dos poderes."
ACORDAM os Senhores Desembargadores/ Desembargadores Substitutos integrantes da Segunda Câmara Cível do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, por votação unânime, em conhecer, e NEGAR PROVIMENTO ao recurso interposto
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