Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO CIVIL PÚBLICA POR IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - AUSÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE - REDISCUSSÃO DO MÉRITO – IMPOSSIBILIDADE - DOLO ESPECÍFICO CONFIGURADO - LESÃO AO ERÁRIO COMPROVADA – EMBARGOS REJEITADOS. Os embargos de declaração, previstos no art. 1.022, do CPC, destinam-se exclusivamente ao saneamento de obscuridade, contradição, omissão ou erro material, sendo inadmissível sua utilização para rediscussão do mérito da decisão. A configuração do ato de improbidade administrativa exige demonstração de dolo específico, o qual se evidencia quando comprovado o direcionamento intencional de contratações, com favorecimento pessoal e obtenção de vantagem indevida. Nos termos da Lei n.º 14.230/2021, a caracterização de dano ao erário demanda comprovação efetiva da lesão, a qual se configura quando há prejuízo patrimonial decorrente de condutas ímprobas, inclusive com imposição de ressarcimento. Não há omissão quando o acórdão enfrenta de forma fundamentada as questões essenciais ao deslinde da controvérsia, sendo desnecessária a análise individual de todos os argumentos das partes. Embargos rejeitados.
Embargos rejeitados
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1ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Marcelo Câmara Rasslan
Composição: Marcelo Câmara Rasslan (presidente); Alexandre Branco Pucci; João Maria Lós; Sérgio Fernandes Martins; Denize de Barros Dodero (convocado).
Secretaria: 1ª Câmara Cível
Pedido de sustentação oral em sessões telepresenciais pelo e-mail [email protected].
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMS · Todos os órgãos do TJMS
Gab. Des. Marcelo Câmara Rasslan
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.