Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJSP · Acórdão
direito penal. Embargos de declaração. Tráfico de drogas. Embargos conhecidos, mas desprovidos. I. Caso em exame 1. Embargos de declaração opostos por Felipe de Oliveira e Guilherme Henrique Tomieto da Silva contra o v. acórdão que rejeitou preliminares arguidas na apelação criminal e deu parcial provimento aos recursos. II. Questão em discussão 2. As questões em discussão consistem em (i) reconhecimento de violação da cadeia de custódia e ilegalidade da abordagem policial; (ii) absolvição por insuficiência de provas; (iii) desclassificação da conduta para a infração prevista no artigo 28 da Lei nº 11.343/06; (iv) aplicação da causa especial de diminuição de pena prevista no § 4º do artigo 33 da Lei nº 11.343/06, em seu patamar máximo; (v) fixação do regime inicial aberto; (vi) substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos; (vii) subsidiariamente, fixação do regime inicial semiaberto; e (viii) prequestionamento da matéria para viabilizar a interposição de recurso às instâncias superiores. III. Razões de decidir 3. Os embargos de declaração possuem cabimento restrito às hipóteses de ambiguidade, obscuridade, contradição, omissão ou erro material, o que não se verifica no caso, pois o acórdão embargado apreciou de forma expressa e fundamentada todas as teses defensivas e os embargantes não indicaram quaisquer vícios no julgado, limitando-se a buscar a rediscussão das provas já apreciadas. 4. As preliminares de violação de domicílio e de quebra da cadeia de custódia foram enfrentadas e afastadas, tendo o colegiado reconhecido a legalidade da abordagem policial e a regularidade da prova produzida. 5. O pedido de desclassificação para o artigo 28 da Lei nº 11.343/2006 foi rejeitado, pois os elementos constantes dos autos afastam a hipótese de posse para uso próprio, mantendo-se a condenação por tráfico de drogas. 6. A causa especial de diminuição de pena prevista no § 4º do artigo 33 da Lei de Drogas foi afastada diante da dedicação às atividades delitivas, evidenciada pela apreensão de petrechos destinados ao fracionamento das substâncias ilícitas, não havendo espaço para abrandamento do regime inicial ou substituição da pena corporal, inclusive porque a sanção supera quatro anos. 7. A insurgência defensiva revela inconformismo com a conclusão adotada no julgamento da apelação, buscando a rediscussão do conjunto probatório, providência incompatível com a via estreita dos embargos de declaração. Prequestionamento aceito. IV. Dispositivo e tese 8. Embargos de declaração rejeitados. Tese de julgamento: 1. Os embargos de declaração somente são cabíveis nas hipóteses de omissão, obscuridade, contradição, ambiguidade ou erro material, não se prestando à rediscussão do mérito já apreciado. 2. A mera insatisfação da parte com o resultado do julgamento não autoriza a atribuição de efeitos infringentes aos embargos de declaração, quando ausente vício intrínseco no acórdão. Legislação citada: Código de Processo Penal, artigo 619; Lei nº 11.343/2006, artigos 28 e 33, § 4º. Jurisprudência citada: STJ, EDcl no AgRg no AREsp n. 445.549/RJ, Rel. Min. Jorge Mussi, Quinta Turma, j. 21.10.2016; STJ, AgRg no AREsp n. 1.354.257/MS, Rel. Min. Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, j. 19.9.2019; STJ, EDcl no AgRg no REsp n. 1.797.895/RS, Rel. Min. Jorge Mussi, Quinta Turma, j. 27.8.2019; STJ, EDcl na APn n. 921/DF, Rel. Min. Maria Thereza de Assis Moura, Corte Especial, j. 21.8.2019; STJ, EDcl no AgRg nos EDv nos EREsp n. 1.332.521/PR, Rel. Min. Herman Benjamin, Corte Especial, j. 21.8.2019; STJ, AgRg no REsp n. 1.796.307/SP, Rel. Min. Jorge Mussi, Quinta Turma, j. 6.6.2019; STJ, EDcl no AgRg no EAREsp n. 1.019.243/PR, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, Terceira Seção, j. 22.5.2019.
Embargos de declaração rejeitados.
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2ª Câmara de Direito Criminal · TJSP · presidente: Alex Tadeu Monteiro Zilenovski
Composição: Alex Tadeu Monteiro Zilenovski (presidente); Edison Tetsuzo Namba; Francisco Orlando de Souza; Laerte Marrone de Castro Sampaio; Luiz Fernando Vaggione; Paulo Eduardo de Almeida Sorci (convocado).
Secretaria: UPJ de Direito Criminal - Serviço de Julgamento de Grupos e Câmaras I
RI-TJSP arts. 146-151: inscrição prévia por e-mail institucional dirigido ao cartório/serviço de julgamento (se o órgão adotar) ou no dia, até o início da sessão, com o oficial de Câmara; por videoconferência, requerer até o dia anterior à sessão (art. 146, § 5º). Não cabe em embargos de declaração, suspeição, conflito de competência e agravos (salvo AI contra tutela provisória e agravo interno do art. 937, VI, CPC); agravo em execução penal: 5 minutos. Formulário de inscrição divulgado no portal do TJSP: https://forms.office.com/r/jr1eN0dUZE
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJSP · Todos os órgãos do TJSP
Gabinete do Desembargador Edison Tetsuzo Namba · carreira
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.