Abrindo a decisão
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STJ · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. PRISÃO PREVENTIVA. DECISÃO ADEQUADAMENTE FUNDAMENTADA. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu habeas corpus impetrado contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, que manteve a prisão preventiva do agravante, condenado por crimes de receptação, adulteração de sinal identificador de veículo automotor, desobediência e direção sem habilitação. 2. A defesa alega ausência dos requisitos do art. 312 do CPP para a prisão preventiva e defende a desproporcionalidade do decreto preventivo, considerando a reincidência baseada em delito de trânsito de 2015. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3. Há duas questões em discussão: (i) verificar a presença dos requisitos legais para a manutenção da prisão preventiva; (ii) avaliar a possibilidade de substituição da custódia por medidas cautelares diversas. III. RAZÕES DE DECIDIR 4. A prisão preventiva está fundamentada na necessidade de garantia da ordem pública, considerando a reincidência do agravante em crimes dolosos e seu histórico de condenações por crimes, o que evidencia a sua periculosidade e o risco concreto de reiteração delitiva (CPP, art. 312). 5. A reincidência é elemento suficiente para justificar a prisão preventiva, conforme previsto no art. 313, II, do CPP, sendo vedada a substituição da prisão por medidas cautelares quando estas se mostram insuficientes para garantir a ordem pública e evitar novos crimes. 6. A presença de condições pessoais favoráveis, como residência fixa ou trabalho lícito, não afasta a necessidade da prisão preventiva diante da gravidade concreta da conduta e da contumácia delitiva do agravante, conforme jurisprudência consolidada desta Corte. IV. DISPOSITIVO E TESE 7. Recurso desprovido. Tese de julgamento: "1. A reincidência é elemento suficiente para justificar a prisão preventiva. 2. A presença de condições pessoais favoráveis não impede a manutenção da prisão preventiva quando presentes os requisitos legais. 3. A substituição da prisão preventiva por medidas cautelares é vedada quando estas se mostram insuficientes para garantir a ordem pública e evitar novos crimes". Dispositivos relevantes citados: CPP, arts. 312 e 313, II. STJ, AgRg no RHC 187332/GO, Rel. Min. Jesuíno Jurisprudência relevante citada: Rissato, Sexta Turma, julgado em 04.03.2024; STJ, AgRg no RHC 174808/RS, Rel. Min. Jesuíno Rissato, Sexta Turma, julgado em 17.04.2023.
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Gabinete do Ministro Joel Ilan Paciornik · TRF (terço de desembargadores federais): Des. Federal – TRF 4ª Região (RS); vaga do Min. Gilson Dipp
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