Abrindo a decisão
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STF · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. LIBERDADE PROVISÓRIA. CRIME DE FURTO. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DO ART. 312, CPP. CONCESSÃO DA ORDEM. 1. A questão de direito tratada neste writ diz respeito à possível ausência dos requisitos autorizadores da manutenção da prisão preventiva (CPP, art. 312), o que autoriza a concessão da liberdade provisória em favor do paciente. 2. A garantia da ordem pública se especializa na necessidade da prisão para evitar a reiteração de práticas criminosas graves, objetivamente consideradas com base em elementos colhidos nos autos da ação penal. 3. A fundamentação constante da decisão do juiz de direito não apontou, com base em dados concretos, os fatos objetivos que induziriam à conclusão acerca da reiteração de práticas criminosas. 4. O decreto de prisão preventiva não pode ser exarado com base em meras suposições, sendo necessária a "efetiva demonstração da necessidade da manutenção da segregração preventiva" (HC 89.773/MG, 1ª Turma, rel. Min. Ricardo Lewandowski, DJ 15.12.2006). 5. Não se revela correto o decreto prisional que, sob o fundamento da necessidade de garantir a ordem pública, "se funda na gravidade do delito", em tese (HC 87.343/SP, 2ª Turma, rel. Min. Cezar Peluso, DJ 22.06.2007). 6. Ordem de habeas corpus concedida.
Ante o exposto, concedo a ordem de habeas corpus e, consequentemente, defiro a liberdade provisória ao paciente que, desse modo, deverá cumprir as obrigações daí decorrentes, inclusive não se ausentar de seu domicílio sem prévia comunicação ao juiz de direito. É como voto. YY 6 SG SO. 78 Jufremo Auibunal edexal TEDER Ve 5 = | Oman, SEGUNDA TURMA voto da Relatora. Ausentes, justificadamente, neste julgamento, os Senhores Ministros Celso de Mello e Eros Grau. Presidiu, este julgamento, a Senhora Ministra Ellen Gracie. 2º Turma, 14.10.2008. Presidência da Senhora Ministra Ellen Gracie. Presentes à sessão os Senhores Ministros Cezar Peluso e Joaquim Barbosa. Ausentes, justificadamente, os Senhores Ministros Celso de Mello e Eros Grau. Subprocurador-Geral da República, Dr. Francisco Adalberto Nóbrega. Carlos Alberto Cantanhede Coordenador SU de utA&Massinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001 de 24/08/2001, que institui a Infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.O Ancumeantn nada cor asananda va mundana tosa toc tos - ..
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Os mais citados pelas decisões com a tese provável "fundamentação concreta da prisão preventiva", sem os processuais de rotina. Ver a lista completa
Segunda Turma · STF · presidente: Luiz Fux
Composição: Luiz Fux (presidente); André Mendonça; Dias Toffoli; Gilmar Mendes; Nunes Marques.
Secretaria: Secretaria da Segunda Turma
SESSÃO ORDINÁRIA/EXTRAORDINÁRIA - VIDEOCONFERÊNCIA Os advogados, procuradores e defensores que desejarem realizar sustentação oral nas sessões do Plenário e das Turmas realizadas por videoconferência deverão inscrever-se utilizando o formulário eletrônico abaixo até 24 horas antes da sessão. Clique aqui para baixar o formulário Clique aqui para baixar o formulário exclusivo da PGR Saiba como encaminhar o formulário de inscrição para videoconferência Após envio da inscrição, por meio do botão "enviar" existente no PDF, a Assessoria do Plenário e as Turmas encaminharão informações sobre as regras e o funcionamento do sistema de videoconferência adotado pelo Tribunal. SESSÃO VIRTUAL Nas hipóteses de cabimento de sustentação oral previstas no regimento interno do Tribunal, fica facultado à Procuradoria-Geral da República, à Advocacia-Geral da União, à Defensoria Pública da União, aos advogados e demais habilitados nos autos encaminhar as respectivas sustentações por meio eletrônico após a publicação da pauta e até 48 horas antes de iniciado o julgamento em ambiente virtual. O envio dos arquivos de sustentação oral para as sessões virtuais deverá ser feito pelo sistema de Peticionamento, por meio do botão "Quero enviar Sustentação Oral", que estará disponível aos usuários a partir do dia 01/05/2020. O arquivo deverá possuir as seguintes características: Vídeo: Formato: AVI, MP4 Tamanho máximo: 200MB por arquivo Padrão de Qualidade Mínima: 240p 30fps Padrão de Qualidade Recomendada: 360p 30fps Áudio: Formato: MP3 e WAV Tamanho máximo: 10MB por arquivo Para mais informações acesse a Resolução e o Procedimento Judiciário que normatizam a sustentação oral nas sessões virtuais no STF.
Memoriais e pedidos de audiência vão direto aos gabinetes dos ministros; cada gabinete publica o e-mail próprio (ver `magistrados.emails` e `observacao`).
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Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.