Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJGO · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONVERTIDOS EM AGRAVO INTERNO. AUSÊNCIA DE COMPLEMENTAÇÃO DAS RAZÕES. INADMISSIBILIDADE EVIDENCIADA. I. CASO EM EXAME 1. Trata-se de embargos de declaração convertidos em agravo interno. O agravante, embora intimado, não complementou suas razões recursais, conforme exigência legal. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em analisar se o agravo interno deve ser conhecido, diante da ausência de complementação das razões recursais. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O artigo 1.021, § 1º, do CPC, exige que as razões do recurso indiquem os dispositivos legais violados e os fundamentos da pretensão recursal. 4. O artigo 1.024, § 3º, do CPC, exige a complementação das razões recursais, caso os embargos de declaração sejam convertidos em agravo interno. No caso em análise, o agravante não cumpriu a determinação de complementação das razões. IV. DISPOSITIVO E TESE 5. RECURSO NÃO CONHECIDO. "1. A ausência de complementação das razões recursais, conforme exigência legal, impede o conhecimento do recurso. 2. Não sendo atendidas as exigências do artigo 1.021, § 1º, do CPC, o recurso não será conhecido." Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 1.021, § 1º; CPC, art. 1.024, § 3º.
ACORDAM os integrantes da Primeira Turma Julgadora da 6ª Câmara Cível, à unanimidade de votos, em não conhecer o Agravo Interno
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6ª Câmara Cível · TJGO · presidente: Fernando Ribeiro Montefusco
Composição: Fernando Ribeiro Montefusco (presidente).
Secretaria: Secretaria — Fabiana Mendonça Fraissat
RI/TJGO art. 150: inscrição prévia pelo sistema RSO (Registro de Sustentação Oral, http://www.tjgo.jus.br/rso/ctrl/rso_inscricao_ctrl.php) até as 10h do dia útil anterior, na sessão virtual (o pedido tempestivo retira o feito da pauta virtual para a presencial/videoconferência); na sessão presencial ou por videoconferência, até a declaração de abertura da sessão (CPC art. 937, § 2º).
Memoriais por petição nos autos (PJD/Projudi) ou entregues ao gabinete do relator.
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJGO · Todos os órgãos do TJGO
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.