Abrindo a decisão
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TJGO · Acórdão
AGRAVO INTERNO CONTRA DECISÃO QUE INDEFERE LIMINAR EM SEDE RECURSAL. PRETENSÃO PREJUDICADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO ORDINÁRIA. INSURGÊNCIA CONTRA DECISÃO QUE INDEFERE PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS LISTADOS NO ART. 300, DO CPC.1. Nos termos do art. 157 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (RITJGO) “julgar-se-á prejudicada a pretensão quando houver cessado sua causa determinante ou já tiver sido plenamente alcançada em outra via, judicial ou não”. Destarte, considerando que o agravo de instrumento encontra-se pronto para receber o julgamento final, deve ser julgado prejudicado o agravo interno em razão da análise do próprio mérito do recurso primário. 2. Nos moldes do que dispõe o art. 300, do CPC, a tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.3. Tratando-se de requisitos cumulativos, a ausência de um deles obsta o deferimento da medida disciplinada pelo art. 300 do CPC.Agravo de instrumento conhecido e desprovido. Decisão mantida. Agravo interno prejudicado. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 5413851-97.2025.8.09.0051 AGRAVANTES: DANIELA SOUSA DE OLIVEIRA COSTA E OUTRO AGRAVADO: INCORPORACAO CLASSIC LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 5413851-97.2025.8.09.0051 AGRAVANTES: DANIELA SOUSA DE OLIVEIRA COSTA E OUTRO AGRAVADO: INCORPORACAO CLASSIC LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL RELATOR: DESEMBARGADOR ITAMAR DE LIMA CÂMARA: 3ª CÍVEL ([email protected]) EMENTA: AGRAVO INTERNO CONTRA DECISÃO QUE INDEFERE LIMINAR EM SEDE RECURSAL. PRETENSÃO PREJUDICADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO ORDINÁRIA. INSURGÊNCIA CONTRA DECISÃO QUE INDEFERE PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS LISTADOS NO ART. 300, DO CPC.1. Nos termos do art. 157 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (RITJGO) “julgar-se-á prejudicada a pretensão quando houver cessado sua causa determinante ou já tiver sido plenamente alcançada em outra via, judicial ou não”. Destarte, considerando que o agravo de instrumento encontra-se pronto para receber o julgamento final, deve ser julgado prejudicado o agravo interno em razão da análise do próprio mérito do recurso primário. 2. Nos moldes do que dispõe o art. 300, do CPC, a tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.3. Tratando-se de requisitos cumulativos, a ausência de um deles obsta o deferimento da medida disciplinada pelo art. 300 do CPC.Agravo de instrumento conhecido e desprovido. Decisão mantida. Agravo interno prejudicado.
ACORDAM os integrantes da 3ª Turma Julgadora em sessão da 3ª Câmara Cível, à unanimidade, julgar prejudicado o agravo interno, conhecer do agravo de instrumento e desprovê-lo
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3ª Câmara Cível · TJGO · presidente: Murilo Vieira de Faria
Composição: Murilo Vieira de Faria (presidente).
Secretaria: Secretaria — Santiago de Paula Silva
RI/TJGO art. 150: inscrição prévia pelo sistema RSO (Registro de Sustentação Oral, http://www.tjgo.jus.br/rso/ctrl/rso_inscricao_ctrl.php) até as 10h do dia útil anterior, na sessão virtual (o pedido tempestivo retira o feito da pauta virtual para a presencial/videoconferência); na sessão presencial ou por videoconferência, até a declaração de abertura da sessão (CPC art. 937, § 2º).
Memoriais por petição nos autos (PJD/Projudi) ou entregues ao gabinete do relator.
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJGO · Todos os órgãos do TJGO
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.