Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMA · Acórdão
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APELAÇÃO CÍVEL - CONTEMPLAÇÃO EM CONSÓRCIO - EXIGÊNCIA DE GARANTIA PARA A ENTREGA DA CARTA DE CRÉDITO - PREVISÃO LEGAL E CONTRATUAL - AUSÊNCIA DE ABUSIVIDADE - GARANTIA EM PROL DO INTERESSE COLETIVO DO GRUPO CONSORCIDADO - PREVISÃO CLARA E DESTACADA CONSTANTE DO REGULAMENTO E DO CONTRATO - PRÉVIO CONHECIMENTO PELO CONSUMIDOR - AUSÊNCIA DE ATO ILÍCITO - SENTENÇA MANTIDA. Sob a ótica dos sistemas de consórcios, eventual desistência, falecimento ou inadimplemento de um consorciado implica a redução da quota mensal e, consequentemente, prejuízo aos demais consorciados. Por tal razão, existe previsão legal para que a administradora de consórcios exija dos consorciados garantias a serem prestadas quando da contemplação em sorteio e emissão da carta de crédito. - A exigência de garantias complementares dos consorciados quando de sua contemplação não é, de per si, prática abusiva. Pelo contrário, trata-se de medida complementar apta a resguardar o interesse coletivo dos integrantes do grupo consorcial, sendo medida que coaduna com a própria saúde financeira do grupo, preservando os interesses dos participantes que ainda não foram sorteados. - Verificando-se que o consumidor foi previamente cientificado do regulamento do grupo de consórcio, não se mostra abusiva a exigência de fiador. - Recurso do autor ao qual se nega provimento. (TJMG - Apelação Cível 1.0000.23.212378-6/002, Relator(a): Des.(a) Lílian Maciel , 20ª CÂMARA CÍVEL, julgamento em 08/04/2025, publicação da súmula em 09/04/2025) 5 Parte dispositiva Ante o exposto, conheço do agravo de instrumento e dou-lhe provimento, para reformar integralmente a decisão interlocutória agravada e, por conseguinte, revogar a tutela de urgência que determinou a entrega da motocicleta ao agravado. Em consequência do julgamento de mérito do recurso principal, julgo prejudicado o agravo interno interposto, pela perda superveniente de seu objeto. É como voto. Sala das Sessões da Quinta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, em São Luís, data do sistema. Desembargadora Sônia Maria Amaral Fernandes Ribeiro Relatora
acordam os Desembargadores que integram a QUINTA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, a unanimidade, conhecer e dar provimento ao agravo de instrumento
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5ª Câmara de Direito Privado · TJMA · presidente: Paulo Sérgio Velten Pereira
Composição: Paulo Sérgio Velten Pereira (presidente); José Eulálio Figueiredo de Almeida; Lucimary Castelo Branco Campos dos Santos.
Sustentação oral: inscrição prévia na secretaria do órgão julgador (inclusive por meio eletrônico), até o início da sessão, nos termos do Regimento Interno do TJMA; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais. Sessões e transmissões: https://www.tjma.jus.br/tribunal/tj/sessoes-julgamento
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMA · Todos os órgãos do TJMA
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.