Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
TJMA · Acórdão
Link do tribunal: abre a consulta pública do processo (PJe/Projudi): o acórdão está na lista de documentos.
DIREITO ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO CÍVEL. PROFESSORES MUNICIPAIS. ADICIONAL DE 1/3 CONSTITUCIONAL SOBRE 45 DIAS DE FÉRIAS. PREVISÃO EM LEI MUNICIPAL. JURISPRUDÊNCIA CONSOLIDADA. DESPROVIMENTO. I. CASO EM EXAME Agravo interno interposto contra decisão que negou provimento à apelação cível, mantendo a condenação do Município de Alto Alegre do Maranhão ao pagamento do adicional de 1/3 sobre 45 dias de férias aos professores da rede municipal. O ente público sustenta inexistir previsão legal para o pagamento do adicional sobre os 15 dias excedentes, sob a alegação de que se trata de recesso escolar. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3. A questão em discussão consiste em saber se os professores da rede municipal de ensino fazem jus ao adicional de 1/3 de férias sobre a integralidade do período de 45 dias previsto na legislação local. III. RAZÕES DE DECIDIR 4. A Lei Municipal nº 138/2009 dispõe expressamente que os professores têm direito a 45 dias de férias anuais, não sendo cabível a diferenciação entre período de férias e recesso escolar. 5. O STF, no julgamento da AO 609, firmou entendimento de que o adicional de 1/3 deve incidir sobre a totalidade das férias concedidas por legislação específica. 6. A jurisprudência nacional tem reconhecido a incidência do adicional sobre todo o período previsto em leis locais que estabelecem férias superiores a 30 dias. IV. DISPOSITIVO 7. Agravo interno conhecido e desprovido. Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 7º, XVII; Lei Municipal nº 138/2009, art. 24. A C Ó R D Ã O
Agravo interno conhecido e desprovido.
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.
2ª Câmara de Direito Público · TJMA · presidente: Cleones Seabra Carvalho Cunha
Composição: Cleones Seabra Carvalho Cunha (presidente); Jamil de Miranda Gedeon Neto; Sônia Maria Amaral Fernandes Ribeiro.
Sustentação oral: inscrição prévia na secretaria do órgão julgador (inclusive por meio eletrônico), até o início da sessão, nos termos do Regimento Interno do TJMA; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais. Sessões e transmissões: https://www.tjma.jus.br/tribunal/tj/sessoes-julgamento
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMA · Todos os órgãos do TJMA
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.