Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Acórdão
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. INTEMPESTIVIDADE DO AGRAVO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO FERIADO. NENHUM DOCUMENTO JUNTADO. MERA REMISSÃO A ATO NORMATIVO. NÃO COMPROVAÇÃO DE SUSPENSÃO DO PRAZO. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. De acordo com o Código de Processo Civil, no art. 1.003, § 6º, "o recorrente comprovará a ocorrência de feriado local no ato de interposição do recurso". 2. Quanto à forma de comprovação de feriado, a jurisprudência do STJ já se manifestou no sentido de que o art. 1.003, § 6º, do CPC/2015 exige que a parte recorrente comprove a ocorrência de feriado local no ato de interposição do recurso, não sendo suficiente a mera remissão a link de site do tribunal de origem em nota de rodapé do recurso considerado intempestivo. 3. A agravante não juntou aos autos nenhum documento comprobatório da suspensão dos prazos processuais, nem sequer página extraída do sítio eletrônico do Tribunal de origem, limitando-se a indicar, em nota de rodapé, nas razões de seu recurso, o ato normativo que teria disciplinado a suspensão do prazo. 4. Agravo interno a que se nega provimento.
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Decisões da base.
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Quarta Turma · STJ · presidente: Maria Isabel Diniz Gallotti Rodrigues
Composição: Maria Isabel Diniz Gallotti Rodrigues (presidente); Antonio Carlos Ferreira; João Otávio de Noronha; Raul Araújo Filho; Luís Carlos Balbino Gambogi (convocado).
Secretaria: Coordenadoria de Julgamento da Quarta Turma
Inscrição em https://sustentacaooral.web.stj.jus.br/login (presencial: até 10h do dia da sessão; videoconferência: até 24h antes; sessão virtual: mídia enviada até 48h antes do início).
Os memoriais devem ser encaminhados diretamente aos e-mails dos gabinetes dos ministros integrantes da 4ª Turma JULGAMENTO PRESENCIAL
Pauta e calendário de sessões · fonte: STJ · Todos os órgãos do STJ
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.