Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJPI · Acórdão
DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR. RECURSO INOMINADO. INDEFERIMENTO DE COMPRA COM CARTÃO VIRTUAL. AUSÊNCIA DE LIMITES DISPONÍVEIS. DANO MORAL. EXERCÍCIO REGULAR DE DIREITO. SENTENÇA MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. Recurso inominado interposto por consumidor inconformado com sentença que julgou improcedente ação de indenização por danos morais ajuizada em face de instituição financeira. Narra o autor que tentativa de compra com cartão virtual foi indevidamente recusada, apesar da existência de saldo disponível, o que teria causado constrangimento. A sentença entendeu que não houve falha na prestação do serviço e que o autor não comprovou o fato constitutivo do direito alegado. Há duas questões em discussão: (i) verificar se houve falha na prestação do serviço bancário ao recusar transação com cartão virtual, apesar de suposto limite disponível; (ii) apurar se tal recusa configura dano moral indenizável. A recusa na autorização da compra decorre do exercício regular de direito pela instituição financeira, nos termos do art. 188, I, do Código Civil, não se caracterizando falha na prestação do serviço. O autor não comprova, de forma suficiente, o fato constitutivo de seu direito, nos moldes do art. 373, I, do CPC/2015, deixando de demonstrar que a recusa se deu de forma indevida. A simples recusa de transação por cartão, desacompanhada de prova de erro evidente ou de tratamento vexatório, não configura abalo moral indenizável. Recurso conhecido e desprovido. (TJPI - RECURSO INOMINADO CÍVEL 0801137-82.2025.8.18.0146 - Relator: LITELTON VIEIRA DE OLIVEIRA - 1ª Turma Recursal - Data 25/03/2026 )
acordam os componentes do(a) 1ª Turma Recursal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, NEGAR PROVIMENTO
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1ª Turma Recursal · TJPI · presidente: Litelton Vieira de Oliveira
Composição: Litelton Vieira de Oliveira (presidente); Haydée Lima de Castelo Branco (titular); Paulo Roberto de Araújo Barros (titular); Fabrício Paulo Cysne de Novaes (suplente); João Manuel de Moura Ayres (suplente); Leonardo Lúcio Freire Trigueiro (suplente).
Secretaria
Sustentação oral: inscrição prévia junto à Secretaria Judiciária / coordenadoria do órgão ([email protected], (86) 3218-0886), na forma do Regimento Interno do TJPI; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais.
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.