Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMA · Acórdão
Link do tribunal: abre a consulta pública do processo (PJe/Projudi): o acórdão está na lista de documentos.
APELAÇÃO CÍVEL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. ART. 485, IV, CPC. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. NÃO PROMOÇÃO DAS DILIGÊNCIAS. ABANDONO DA CAUSA. NÃO CONFIGURAÇÃO. SENTENÇA REFORMADA. APELAÇÃO CONHECIDA E PROVIDA. I. No caso em exame, verifica-se que o magistrado de base extinguiu o feito sem resolução de mérito, com fundamento no art. 485, do CPC, por deixar, a parte autora, de promover diligências que lhe incumbia, ante o não comparecimento ao exame complementar pericial. II. Todavia, a não promoção de atos e diligências determinadas pelo juízo configura causa de extinção sem resolução do mérito por abandono, nos termos do art. 485, do CPC/15, não sendo, portanto, causa de extinção do processo por ausência de interesse processual (art. 485, do CPC). III. Portanto, verifico equivocada a sentença que extinguiu o feito sem resolução do mérito com fulcro no art. 485, do CPC, haja vista que a parte autora, ora apelante, possui interesse de agir, sim, na acepção processual do termo, vez que sua pretensão é razoável e revela utilidade e necessidade, em tese, de se obter a tutela do Poder Judiciário. IV. Apelação conhecida e provida.
acordam os Senhores Desembargadores da Terceira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, por unanimidade de votos, em conhecer e dar provimento ao apelo
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.
3ª Câmara de Direito Privado · TJMA · presidente: Raimundo José Barros de Sousa
Composição: Raimundo José Barros de Sousa (presidente); Antônio José Vieira Filho; Luiz de França Belchior Silva (titular (afastado)); Jamil Aguiar da Silva (substituto).
Sustentação oral: inscrição prévia na secretaria do órgão julgador (inclusive por meio eletrônico), até o início da sessão, nos termos do Regimento Interno do TJMA; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais. Sessões e transmissões: https://www.tjma.jus.br/tribunal/tj/sessoes-julgamento
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMA · Todos os órgãos do TJMA
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.