Abrindo a decisão
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TJPI · Acórdão
REMESSA NECESSÁRIA. AÇÃO ORDINÁRIA. COBRANÇA. FORNECIMENTO DE MATERIAL DE CONSUMO. AUSÊNCIA DE PAGAMENTO. SENTENÇA MANTIDA. I. Trata-se de REMESSA NECESSÁRIA em face de sentença proferida nos autos da Ação nº 0000024-25.1998.8.18.0033 que a Parte Autora propôs em face do Município Requerido, visando o pagamento referente ao fornecimento de material de consumo para o Serviço Social do Município; para a Secretaria Municipal de Educação e para a Secretaria Municipal de Serviços Urbanos. II. O MM. Juiz a quo, proferiu sentença onde julgou procedente a ação com Dispositivo nos seguintes termos: “Ante o exposto e firme nas razões expostas, JULGO PROCEDENTE a presente ação monitória, para condenar o Município de Piripiri-PI ao pagamento do valor de R$ 3.758,00 (três mil, setecentos e cinqüenta e oito reais), valor correspondente às notas de empenho e notas fiscais emitidas, resolvido o mérito da demanda, a teor do artigo 487, I, do CPC”. III. Constatada o fornecimento do produto contratado, ao Município cabe o ônus de demonstrar e fazer prova inequívoca do pagamento perseguido. Destarte, tem-se que o Município requerido tem a facilidade administrativa e operacional para trazer aos autos documentos necessários para a solução da lide, o que não ocorreu nos autos. IV. Nesse contexto, ao deixar de provar fato impeditivo, modificativo ou extintivo da parte autora, como dispõe o Código de Processo Civil e, estando devidamente comprovado nos autos o fornecimento dos produtos pelo autor, e a mora no tocante ao pagamento, deve o réu responder pelo adimplemento dos valores devidos. V. Constata-se a existência de prova no feito em apreço quanto ao direito do Autor nos termos da sentença atacada, o que conduz ao improvimento do presente recurso. VI. Remessa Necessária conhecida para manter a sentença a quo. (TJPI - APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA 0000024-25.1998.8.18.0033 - Relator: ERIVAN JOSE DA SILVA LOPES - 6ª Câmara de Direito Público - Data 30/05/2024 )
Juiz a quo, proferiu sentença onde julgou procedente a ação com Dispositivo nos seguintes termos: “Ante o exposto e firme nas razões expostas, JULGO PROCEDENTE a presente ação monitória, para condenar o Município de Piripiri-PI ao pagamento do valor de
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6ª Câmara de Direito Público · TJPI
Composição: José Vidal de Freitas Filho; Maria Célia Lima Lúcio; Maria Luíza de Moura Mello e Freitas.
Secretaria
Sustentação oral: inscrição prévia junto à Secretaria Judiciária / coordenadoria do órgão ([email protected], (86) 3218-0886), na forma do Regimento Interno do TJPI; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais.
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJPI · Todos os órgãos do TJPI
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.